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Ato Original
Aviso n.º 8769/2005 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Abertura - nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 26 de Agosto de 2005 do director do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico superior principal da carreira de pessoal técnico superior, área funcional jurídica e contenciosa, do quadro de pessoal deste Departamento. Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, foi assegurada a cabimentação orçamental.
3 - Validade do concurso - o presente concurso tem a validade de três meses contados da data da publicitação da lista de classificação final, caducando com o provimento do lugar para que é aberto.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 320/95, de 28 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 1-C/96, de 31 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/96, de 11 de Abril, o qual foi rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 7-B/96, de 30 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 268/97, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Lei n.º 10/2004, de 22 de Março;
Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio.
5 - Local de trabalho, vencimento e regalias - o local de trabalho situa-se na sede do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P., sita na Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa, sendo a remuneração resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Área funcional - jurídica e contenciosa.
7 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito das atribuições do Departamento e da área funcional para que o concurso é aberto, designadamente:
Estudar e acompanhar, em cumprimento do disposto nos instrumentos de coordenação internacional de segurança social, os assuntos que revistam natureza pré-contenciosa ou contenciosa, em conformidade com o princípio do mútuo auxílio administrativo, nos limites definidos por aqueles instrumentos;
Exercer o patrocínio judiciário em representação do Departamento e, a título excepcional, de organismos estrangeiros de segurança social, no quadro da aplicação de instrumentos internacionais de segurança social;
Colaborar na realização de estudos relativos a matérias de natureza pré-contenciosa ou contenciosa com vista à preparação, revisão ou aplicação dos referidos instrumentos internacionais de segurança social;
Emitir pareceres e elaborar estudos e informações de natureza jurídica.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
9 - Método de selecção e classificação final:
9.1 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, visando avaliar as aptidões profissionais do candidato, com base no respectivo currículo profissional, sendo consideradas:
A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a concurso;
A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
9.2 - Classificação final - a classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção a utilizar no concurso, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9.4 - Igualdade de classificação - em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos cri térios de preferência a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Candidaturas:
10.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Departamento, do qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e indicação do serviço que o emitiu), número de identificação fiscal, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e número de telefone;
b) Identificação do lugar a que se candidata, com referência ao presente aviso;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Indicação do serviço a que pertence, categoria actual, natureza do vínculo, área funcional em que exerce funções, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e notação/avaliação de desempenho obtida em cada um dos últimos três anos;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma;
f) Quaisquer outros elementos considerados relevantes para a apreciação do mérito ou que constituam motivo de preferência legal.
10.2 - Documentação - os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo candidato, que inclua, nomeadamente, uma resenha da actividade profissional, com indicação da sua natureza e características e dos sectores, serviços ou organismos em que se desenvolveu, bem como do correspondente tempo de serviço;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais. No caso de as habilitações literárias não corresponderem à conclusão de um curso de nível de estudos legalmente estabelecido, deverá ser apresentado documento de equivalência emitido pelos serviços competentes do Ministério da Educação;
d) Documentos comprovativos da formação profissional detida, designadamente de cursos, seminários, conferências, especializações ou estágios, sob pena de os mesmos não serem considerados pelo júri;
e) Declaração do serviço de origem, com indicação da natureza do vínculo, categoria e antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública, com descrição das tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
f) Fotocópias das fichas de notação/avaliação de desempenho de cada um dos últimos três anos;
g) Declarações ou documentação comprovativa dos elementos referidos na alínea f) do número anterior, sem o que não serão considerados.
10.3 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser apresentados por fotocópia simples, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, sem prejuízo de o júri poder exigir, em caso de dúvida fundada acerca do seu conteúdo ou autenticidade, a exibição do respectivo original ou de documento autenticado.
10.4 - Os candidatos que integrem o quadro de pessoal do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P., estão dispensados de apresentar a documentação mencionada nas alíneas e) e f) do n.º 10.2 e a documentação mencionada nas alíneas b), c) e d) do mesmo número que conste nos respectivos processos individuais.
10.5 - A falta da declaração prevista na alínea e) do n.º 10.1 ou a falta da apresentação com o requerimento de candidatura dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão ao concurso previstos no n.º 8.2 do presente aviso determina a exclusão do concurso.
10.6 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser entregues na Secção de Administração de Pessoal do Departamento, Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa, ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção, em envelope dirigido ao director do Departamento, expedido até ao termo do prazo fixado.
11 - Comprovação de declarações - assiste ao júri o direito de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários, bem como a faculdade de, em caso de dúvida, exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Documentos falsos - a apresentação ou entrega de documentos falsos pelos candidatos implica, para além da exclusão do concurso ou do não provimento do lugar, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e criminal, conforme os casos.
13 - Listas de candidatos - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção da Administração de Pessoal do Departamento, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º de Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo dado conhecimento da lista de classificação final aos candidatos, de acordo com o citado artigo 40.º
14 - Registo na bolsa de emprego público - de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, o presente concurso será devidamente registado na bolsa de emprego público.
15 - Júri do concurso - o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Artur Manuel dos Reis Cabecinha, assessor principal do Departamento.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Elisabete Maria Sousa da Silveira, técnica superior principal do Departamento, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
2.º Licenciado Artur Pires Soares, assessor principal do Departamento.
Vogais suplentes:
Licenciada Elsa Helena do Rosário Benrós, técnica superior principal do Departamento.
Licenciada Maria José Solipa Lambelho, assessora principal do Departamento.
26 de Setembro de 2005. - Na ausência do Director, o Subdirector, Manuel Antunes Pinto.
