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Ato Original
Aviso n.º 8770/2005 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Abertura - nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 26 de Agosto de 2005 do director do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de tesoureiro do quadro de pessoal deste Departamento.
Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, foi assegurada a cabimentação orçamental.
3 - Validade do concurso - o presente concurso tem a validade de três meses contados da data da publicitação da lista de classificação final, caducando com o provimento do lugar para que é aberto.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 320/95, de 28 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 1-C/96, de 31 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/96, de 11 de Abril, o qual foi rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 7-B/96, de 30 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 268/97, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Lei n.º 10/2004, de 22 de Março;
Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio.
5 - Local de trabalho, vencimento e regalias - o local de trabalho situa-se na sede do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P., sita na Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa, sendo a remuneração resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao tesoureiro executar os trabalhos de tesouraria, tendo a responsabilidade dos valores de caixa que lhe estão conferidos, efectuando recebimentos e pagamentos, bem como todo o movimento de liquidação de receitas e despesas, vencimentos e outros valores, para o que procede a levantamentos, depósitos, conferências, registos e pagamentos por transferência bancária, em cheque e ou em numerário.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os candidatos que se encontrem nas condições do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com observância do n.º 3 do mesmo artigo, e se encontrem nas condições do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção e classificação final:
8.1 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, de per si avaliados numa escala numérica de 0 a 20, são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos incide sobre as matérias constantes do programa de provas, aprovado pelo despacho n.º 214/MSSS/96, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 277, de 29 de Novembro de 1996, a utilizar nos concursos para a categoria de tesoureiro, transcrito em anexo ao presente aviso.
Esta prova, com a duração de duas horas, tem carácter eliminatório para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização da prova:
Decreto-Lei n.º 320/95, de 28 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 32/96, de 11 de Abril, e 268/97, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública);
Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro - lei de bases da segurança social;
Decreto-Lei n.º 12/2002, de 25 de Janeiro - POCISSSS (Plano Oficial de Contabilidade do Sistema de Solidariedade e Segurança Social);
Decreto-Lei n.º 57/2005, de 4 de Março - normas de execução do Orçamento do Estado para o ano de 2005 (apenas as normas que respeitam à execução do orçamento da segurança social);
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão notificados da data, hora e local da prestação da prova, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.1.2 - A avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículo profissionais, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenha efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.1.3 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais reveladas pelos candidatos através da consideração e ponderação dos factores:
a) Capacidade de expressão verbal;
b) Capacidade de argumentação;
c) Concepção do candidato sobre a natureza e enquadramento das funções a desempenhar.
8.2 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
A fórmula utilizada para a apurar será a seguinte:
CF = 0,50 x PC + 0,25 xAC +0,25xEPS
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
EPS = Entrevista profissional de selecção.
8.2.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar no concurso, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.2.2 - Igualdade de classificação - em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Candidaturas:
9.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Departamento, do qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e indicação do serviço que o emitiu), número de identificação fiscal, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e número de telefone;
b) Identificação do lugar a que se candidata, com referência ao presente aviso;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Indicação do serviço a que pertence, categoria actual, natureza do vínculo, área funcional em que exerce funções, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e notação/avaliação de desempenho obtida em cada um dos últimos anos relevantes para efeitos do concurso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma;
f) Quaisquer outros elementos considerados relevantes para a apreciação do mérito ou que constituam motivo de preferência legal;
g) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.
9.2 - Documentação - os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo candidato, que inclua, nomeadamente, uma resenha da actividade profissional, com indicação da sua natureza e características e dos sectores, serviços ou organismos em que se desenvolveu, bem como do correspondente tempo de serviço;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais. No caso de as habilitações literárias não corresponderem à conclusão de um curso de nível de estudos legalmente estabelecido, deverá ser apresentado documento de equivalência emitido pelos serviços competentes do Ministério da Educação;
d) Documentos comprovativos da formação profissional detida, designadamente de cursos, seminários, conferências, especializações ou estágios, sob pena de os mesmos não serem considerados pelo júri;
e) Declaração do serviço de origem, com indicação da natureza do vínculo, categoria e antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública, com descrição das tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
f) Declarações ou documentação comprovativa dos elementos referidos na alínea l) do número anterior, sem o que não serão considerados.
9.3 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser apresentados por fotocópia simples, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, sem prejuízo de o júri poder exigir, em caso de dúvida fundada acerca do seu conteúdo ou autenticidade, a exibição do respectivo original ou de documento autenticado.
9.4 - Os candidatos que integrem o quadro de pessoal do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P., estão dispensados de apresentar a documentação mencionada nas alíneas e) e f) do n.º 9.2 e a documentação mencionada nas alíneas b), c) e d) do mesmo número que conste nos respectivos processos individuais.
9.5 - A falta da declaração prevista na alínea e) do n.º 9.1 ou a falta da apresentação com o requerimento de candidatura dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão ao concurso previstos no n.º 7 do presente aviso determina a exclusão do concurso.
9.6 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser entregues na Secção de Administração de Pessoal do Departamento, Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa, ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção, em envelope dirigido ao director do Departamento, expedido até ao termo do prazo fixado.
10 - Comprovação de declarações - assiste ao júri o direito de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários, bem como a faculdade de, em caso de dúvida, exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Documentos falsos - a apresentação ou entrega de documentos falsos pelos candidatos implica, para além da exclusão do concurso ou do não provimento do lugar, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e criminal, conforme os casos.
12 - Listas de candidatos - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção da Administração de Pessoal do Departamento, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º de Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo dado conhecimento da lista de classificação final aos candidatos, de acordo com o citado artigo 40.º
13 - Registo na bolsa de emprego público - de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, o presente concurso será devidamente registado na bolsa de emprego público.
14 - Júri do concurso - o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Mestra Maria Manuela Salgado Canhão de Lucena e Vale, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Licenciado Rui Manuel Duarte Vieira, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
Licenciado José Vicente Faria, técnico superior principal.
Vogais suplentes:
Licenciada Eugénia de Jesus Arrais do Rosário, chefe de divisão.
Licenciada Anabela Lima Resende Oliveira Monteiro, chefe de divisão.
26 de Setembro de 2005. - Na ausência do Director, o Subdirector, Manuel Antunes Pinto.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos para a categoria de tesoureiro
I - Prova de conhecimentos gerais
1 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho:
1.1 - Estrutura orgânica;
1.2 - Serviços centrais e organismos sob tutela.
2 - Regime jurídico da função pública:
2.1 - Relação jurídica de emprego;
2.2 - Direitos e deveres dos funcionários públicos;
2.3 - Infracções e penas disciplinares;
2.4 - Estatuto remuneratório.
3 - Noções gerais sobre o Código do Procedimento Administrativo.
4 - Regimes de segurança social e acção social.
II - Prova de conhecimentos específicos
1 - Despesas e receitas públicas.
2 - Orçamentos do Estado e da segurança social:
2.1 - Financiamento da segurança social.
3 - Conta Geral do Estado.
4 - Contas e despesas correntes - dotações orçamentais, vencimentos e descontos:
4.1 - Outros abonos;
4.2 - Cálculo de vencimentos.
5 - Guia de receitas:
5.1 - Reposições e anulações;
5.2 - Reembolso e restituição.
6 - Fundo permanente.
7 - Conta de gerência.
