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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 653/2002. - A experiência adquirida, durante o ano de 2001, com a medida estágios profissionais para jovens portugueses e luso-descendentes residentes no estrangeiro, definida pela Portaria n.º 567/2000, de 7 de Agosto, constituiu-se como um importante veículo de aperfeiçoamento e complemento dos conhecimentos adquiridos no sistema educativo/formativo, tendo contribuído para o aumento do nível de empregabilidade dos jovens destinatários e tendo propiciado o adquirir de diferentes experiências, para a cultura das entidades intervenientes.
O carácter inovador desta medida, que não permitiu às entidades empregadoras, uma completa e eficaz absorção das vantagens da sua adesão, com reflexos na taxa de execução alcançada, leva a que se redefinam as suas metas, de forma que, não descurando a qualidade necessária e exigível, se atinjam na plenitude os objectivos gerais e específicos em que se baseiam os estágios profissionais para jovens portugueses e luso-descendentes residentes no estrangeiro.
Considerando que o número máximo de estágios para 2002 não foi ainda objecto de despacho conjunto, conforme dispõe a Portaria n.º 567/2000, de 7 de Agosto;
Considerando que o processo de organização, inscrição e encaminhamento dos jovens para Portugal ocupa cerca de quatro meses;
Considerando que o período de férias que se aproxima não possibilita a maior divulgação aos jovens nos seus países de origem, As vagas a definir pelo presente despacho conjunto reportar-se-ão aos anos de 2002 e 2003:
Assim, ao abrigo do n.º 18.º da Portaria n.º 567/2000, de 7 de Agosto, os Secretários de Estado das Comunidades Portuguesas e do Trabalho determinam o seguinte:
1 - O presente despacho define o número máximo de estágios profissionais, destinados a jovens portugueses e a luso-descendentes residentes no estrangeiro, a aprovar em 2002 e 2003.
2 - Para vigorar até ao final de 2003, é fixado o limite máximo anual de 500 estágios dos níveis III, IV e V .
3 - O presente despacho conjunto entra em vigor à data da sua publicação.
16 de Julho de 2002. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.
