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Ato Original
Aviso n.º 9314/2002 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 16 de Julho de 2002 do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga na categoria de técnico profissional de 1.ª classe, da carreira de técnico profissional, área funcional de construção e infra-estruturas, do quadro do pessoal não docente da Universidade do Algarve.
2 - O concurso caduca com o preenchimento da respectiva vaga.
3 - O conteúdo funcional é o constante, na parte aplicável, do anexo III do despacho n.º 23 626/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 267, de 18 de Novembro de 2000.
4 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as estipuladas para os funcionários e agentes da Administração Pública.
5 - Local de trabalho - Universidade do Algarve, em Faro.
6 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação da candidatura, os requisitos gerais estipulados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e os especiais a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º, bem como o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
7 - Método de selecção - avaliação curricular.
7.1 - Na avaliação curricular, serão consideradas e ponderadas, obrigatoriamente, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, através da sua expressão quantitativa, sem arredondamento.
8 - A classificação final dos candidatos resultará da média ponderada das classificações obtidas na avaliação curricular e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento, dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000-117 Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve ou ser remetida por correio, com aviso de recepção.
10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número, data de validade do bilhete-de-identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso;
e) Identificação do concurso a que se candidata.
10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectiva duração e formação profissional que possui;
b) Fotocópia do bilhete-de-identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectivas durações;
e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço referente aos anos relevantes para efeitos de concurso;
f) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.
11 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, exigidos nos termos do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos ao concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas na Reitoria da Universidade do Algarve, no Campus da Penha, em Faro.
15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Fernando Luís Sousa Neto, director de serviços.
Vogais efectivos:
1.º João Carlos da Conceição Santana, chefe de divisão.
2.º Paulo Jorge Amaral Lamas, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Victor Vieira Santa Rita, técnico principal.
2.º Vítor Manuel da Cruz Machado, técnico profissional especialista principal.
16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
17 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
31 de Julho de 2002. - A Administradora, Maria Cândida Barroso.