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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 051/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 da Resolução n.º 50/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 79, de 3 de Abril de 2003, que altera a Resolução n.º 27/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 113, de 16 de Maio de 2000, as funções de coordenação das intervenções desconcentradas do sector da educação, incluídas nas intervenções operacionais regionais, são atribuídas aos directores regionais de educação, sem retribuição acrescida.
Estas funções podem, conforme previsto no n.º 8 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, ser desempenhadas, por inerência das respectivas funções dirigentes, pelos directores regionais-adjuntos.
Assim, determino que, sob proposta do director regional de Educação do Norte, sejam nomeados, no âmbito dessa Direcção Regional, os seguintes coordenadores das intervenções regionais desconcentradas:
Engenheiro José Casimiro Ferreira dos Santos Rocha:
ON - Operação, Eixo prioritário n.º 3/ON sectorial, medida n.º 3.1, "Infra-estruturas de educação do pré-escolar e dos ensinos básico e secundário"; PRODEP III - Eixo n.º 1, "Formação inicial qualificante de jovens", medida n.º 8 (FEDER), "Infra-estruturas da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário";
Eixo n.º 3, "Sociedade de aprendizagem", medida n.º 9 (FEDER), "Tecnologias de informação e comunicação (TIC)"; Acção n.º 9.1, "Apetrechamento informático de escolas e ligação à Internet e Intranet"; Acção n.º 9.2, "Conteúdos multimédia educativos";
Engenheiro Manuel Vasconcelos Pinheiro:
ON, Operação Norte, Eixo prioritário n.º 3/ON sectorial, medida n.º 3.2, "Ensino profissional"; PRODEP III - Eixo n.º 1, "Formação inicial qualificante de jovens"; medida n.º 1 (FSE), "Diversificação das ofertas de formação qualificantes de jovens"; Acção n.º 1.3, "Ensino profissional"; Acção n.º 1.4, "Programas de orientação"; Eixo n.º 3, "Sociedade de aprendizagem"; medida n.º 5 (FSE), "Formação de docentes e outros agente"; Acção n.º 5.1, "Formação contínua e especializada nos ensinos básico e secundário".
17 de Julho de 2003. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.
