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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 746/2003. - Considerando a necessidade de ajustar o início da execução das ofertas formativas apoiadas no âmbito do Programa Operacional da Educação (PRODEP III) através da sua acção n.º 1.2, "Percursos diferenciados no ensino básico", com o início dos respectivos anos lectivos, por forma a permitir que as escolas iniciem o seu trabalho com conhecimento prévio dos orçamentos disponíveis para concretização das acções em causa:
Determina-se a seguinte alteração ao Regulamento aprovado pelo despacho conjunto n.º 981/2001, de 26 de Outubro, dos Ministros da Educação e do Trabalho e Solidariedade, ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro:
1.º O artigo 8.º do despacho conjunto n.º 981/2001, de 26 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 8.º
Prazo de entrega das candidaturas
A apresentação do pedido de financiamento é efectuada anualmente, sendo o respectivo concurso aberto pelo gestor do PRODEP III durante o mês de Julho, decorrendo a entrega das candidaturas no período subsequente de 30 dias, sendo a sua formalização efectuada com recurso ao sistema de informação do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, através do endereço http://siigfse.igfse.pt."
2.º A presente alteração produz efeitos à data da sua assinatura.
14 de Julho de 2003. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.
