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Ato Original
Despacho n.º 15 060/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo despacho do director n.º 3328/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2003, sem prejuízo do direito de avocação, no director da Unidade de Previdência e Apoio à Família, licenciado António Costa e Silva, nomeado, em regime de substituição, pela deliberação n.º 122/2003, de 10 de Julho, do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, a competência para:
1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de solidariedade e segurança social e IPSS, salvaguardando, nestes dois últimos casos, as situações de mero expediente;
2) Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações, desde que não implique a acumulação de férias para o ano seguinte;
3) Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o seu gozo interpolado e a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos da lei;
4) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;
5) Proceder à mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional, sempre que o considere necessário;
6) Decidir todos os actos referentes a enquadramento, vinculação e inscrição das pessoas singulares nos regimes de solidariedade e segurança social;
7) Decidir todos os actos referentes ao registo das pessoas colectivas, determinar a actualização dos dados de identificação e garantir a inscrição/actualização da informação das pessoas singulares, bem como o registo de remunerações e processamento de prestações, em articulação com o IGFSS;
8) Decidir sobre todas as taxas a aplicar em função de situações específicas, designadamente as dos incentivos ao emprego;
9) Decidir os pedidos de isenção, cessação ou redução de pagamento de contribuições de trabalhadores independentes;
10) Autorizar a emissão de formulários ao abrigo de regulamentos comunitários ou de convenções internacionais;
11) Decidir sobre a concessão de prestações pecuniárias, ao abrigo de regulamentos comunitários;
12) Emitir declarações sobre montantes de pensões auferidas por beneficiários da segurança social portuguesa ou de países da Comunidade Europeia;
13) Autorizar a validação de períodos contributivos por equivalência;
14) Autorizar a validação de períodos contributivos por actividades exercidas nas ex-colónias;
15) Despachar os processos de equivalência e de bonificação do tempo de serviço militar;
16) Decidir os processos de sobreposição de remunerações ou destas com equivalência;
17) Despachar, em articulação com o IGFSS, as reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorrectamente;
18) Decidir os processos de apuramento de omissões ou anomalias salariais dos beneficiários;
19) Despachar os pedidos de anulação de remunerações;
20) Autorizar o fornecimento de elementos relativos a registo de remunerações, designadamente a emissão de extractos;
21) Despachar os processos de transferência de beneficiários;
22) Passar certidões ou declarações relativas à situação contributiva dos trabalhadores independentes;
23) Passar certidões de dívida relativas a trabalhadores independentes;
24) Autorizar a passagem de certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;
25) Determinar, em articulação com o IGFSS, as acções conducentes a reembolso e restituição das contribuições;
26) Autorizar o pagamento retroactivo de contribuições;
27) Despachar os processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas;
28) Decidir os pedidos de atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e outras de natureza análoga;
29) Decidir a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias do rendimento do trabalho motivada por doença;
30) Decidir os pedidos de subsídio para licença por maternidade, paternidade e adopção;
31) Decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de férias, de Natal e outras de natureza análoga;
32) Autorizar o processamento de prestações e despachar os processos de restituição das mesmas;
33) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias do rendimento do trabalho motivadas por desemprego e desemprego parcial;
34) Decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
35) Desenvolver todas as acções conducentes à reconversão profissional;
36) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência e desenvolver as acções destinadas à actualização dos sistemas de informação, em articulação com o CNP;
37) Determinar as acções destinadas à verificação da subsistência das incapacidades temporárias;
38) Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer for desfavorável ao requerente;
39) Decidir sobre os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;
40) Autorizar o pagamento de transportes em ambulância (SVI);
41) Autorizar o pagamento dos elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
42) Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
43) Autorizar a realização de exames médicos no domicílio ou em estabelecimento onde o interessado se encontre, bem como o respectivo pagamento aos médicos;
44) Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos previstos na lei;
45) Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes sempre que haja indícios de irregularidade ou as circunstâncias o aconselhem.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido, desde 1 de Julho de 2003.
22 de Julho de 2003. - O Director-Adjunto, Abílio Sousa e Silva.
