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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 063/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, conjugados com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho n.º 8765/2003 (2.ª série), de 11 de Abril, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 6 de Maio de 2003, subdelego no conselho directivo do Instituto Nacional de Habitação (INH) a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Os poderes necessários para autorizar a aquisição de fogos por preços superiores aos limites máximos fixados nos termos da portaria que regulamenta o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 79/96, de 20 de Junho (PER Famílias);
1.2 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
1.3 - Autorizar a deslocação em viatura própria, bem como o processamento da respectiva compensação monetária, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
1.4 - Autorizar os funcionários a conduzir viaturas do Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 460/99, de 17 de Novembro;
1.5 - Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.6 - Autorizar, nas condições previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, a prestação e pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites estabelecidos nos n.os 1 e 2 daquele preceito legal, sem contudo exceder um terço do vencimento mensal, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;
1.7 - Conceder licenças sem vencimento até um ano ou de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos dos artigos 72.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
1.8 - Autorizar o exercício de funções em regime de trabalho a tempo parcial e em regime de semana de quatro dias, nos termos, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;
1.9 - Despachar os requerimentos ou propostas nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 265/78, de 30 de Agosto;
1.10 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 797/76, de 6 de Novembro, aprovar os actos administrativos mencionados no n.º 1 do mesmo artigo.
2 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, desde o dia 8 de Abril de 2003 até à data do presente despacho.
9 de Julho de 2003. - A Secretária de Estado da Habitação, Maria do Rosário Cardoso Águas.
