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Ato Original
Aviso n.º 8300/2003 (2.ª série). - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 2 de Julho de 2003, no uso da competência própria que me é atribuída pela Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela declaração de rectificação n.º 13/99, de 5 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de oito lugares da categoria de assessor principal, da carreira técnica superior, do quadro da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), aprovado pela Portaria n.º 285/96, de 24 de Julho, alterado de acordo com o que determina o Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril.
2 - O concurso é válido por um ano e caduca com o preenchimento dos lugares postos a concurso, de acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o exercício de funções de planeamento e programação, avaliação, controlo e acompanhamento de projectos de ordenamento do território, estruturação urbana e assessoria técnica de acordo com o mapa anexo à Portaria n.º 285/96, de 24 de Julho, tendo também em vista o exercício das competências previstas nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 271/94, de 28 de Outubro.
4 - O local de trabalho será na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), sita em Lisboa. A remuneração, demais regalias e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, nomeadamente as referidas nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - A este concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, bem como o Código do Procedimento Administrativo.
6 - Em cumprimento do despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, faz-se menção do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição: "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso os referidos respectivamente:
a) No artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
8 - A admissão ao concurso depende de requerimento dirigido ao director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, para o Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa, o qual deverá ser entregue pessoalmente na secção de pessoal da DGOTDU ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o referido endereço, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso de abertura de concurso.
8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente: a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone, bem como a indicação do lugar a que se candidata e a declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, conforme determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações académicas de base;
b) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, emitidos pelas entidades promotoras, bem como de acções de formação frequentadas pelos candidatos, donde conste a respectiva duração;
c) Declaração do dirigente do serviço relativa ao interesse do conteúdo funcional do mestrado, caso seja o caso, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;
e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação, relativas à classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção, obtidas no número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso e obrigatoriamente a obtida no último ano, com indicação da menção qualitativa e quantitativa;
f) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou serviços onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea d) que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas aos candidatos;
g) Curriculum vitae, datado e assinado, dele devendo constar quaisquer elementos que os candidatos entendam dever especificar, para melhor apreciação do seu mérito, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos.
8.3 - É dispensada, aos funcionários que pertençam ao quadro da DGOTDU, a apresentação de documentação autêntica ou autenticada que o candidato alegue constar e que conste do seu processo individual.
8.4 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos, determina a exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - Os requerentes poderão fazer a instrução dos respectivos processos nos termos e com os limites previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março.
9 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei:
9.1 - O júri poderá, se assim o entender, solicitar aos candidatos a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo e demais documentação instrutória.
10 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional de acordo com o que determina o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores e resultam da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.
12 - Os critérios de apreciação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri, sendo a mesma facultada sempre que for solicitada nos termos legais.
13 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - O júri do concurso terá a seguinte composição, sendo a presidente substituído pela 1.ª vogal efectiva, nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Dr.ª Isabel Alexandra Costa Moraes Cardoso da Silva Pedro, subdirectora-geral.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Maria de Fátima Ramos Ferreira, directora de serviços.
2.º Dr.ª Maria Virgínia Guerreiro Ferreira de Almeida, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Isabel Maria Viana da Costa Rodrigues Silva Pereira da Costa, chefe de divisão.
2.º Dr.ª Maria de Graça Sousa Gonçalves de Almeida, chefe de divisão.
23 de Julho de 2003. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.
