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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 131/2005 (2.ª série). - Por se tornar necessário renovar a declaração de utilidade pública publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1992, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento aos despachos do Secretário de Estado das Obras Públicas de 28 de Abril de 1992, que aprovou as plantas parcelares N4B2-E-200-13-03A, 06A, 10A, 11A, 13A, 14A, 18A e 20A e os mapas de áreas relativos à A1 - Auto-Estrada do Norte - sublanço Pombal-Condeixa, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista à rápida conclusão dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
24 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de áreas - Expropriações
A1 - Auto-Estrada do Norte - Sublanço Pombal-Condeixa
