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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAMACOR
Aviso
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Penamacor.
Nos termos do disposto do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torno público que, por meu despacho de 26 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista, da carreira administrativa.
1 - Validade do concurso - é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
2 - Local e condições de trabalho - área do município de Penamacor, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
3 - Requisitos gerais de admissão - serão admitidos os candidatos que reunirem os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
3.1 - Os mencionados na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - Formalização de candidaturas:
4.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Penamacor, Largo do Município, 6090-543 Penamacor, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Presidente ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas.
4.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata;
d) Quaisquer outras circunstâncias que julguem poder influir na apreciação do mérito do concorrente ou de constituir motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovadas.
4.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do certificado das habilitações literárias;
b) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, de que satisfaz os requisitos enunciados nas alíneas a), b), c), d) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
c) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Curriculum vitae, pormenorizado, datado e assinado pelo candidato.
4.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
5.1 - A avaliação curricular tem em vista avaliar, numa escala em que os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores, as suas aptidões profissionais, ponderando, de acordo com as exigências da função:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
5.2 - A entrevista profissional de selecção será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios:
a) Espírito de iniciativa;
b) Características ligadas à motivação e sentido de responsabilidade;
c) Capacidade de organização.
5.3 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
5.4 - Sempre que o solicitarem, serão facultadas aos candidatos as actas das reuniões do júri sobre os critérios de apreciação e ponderação utilizados, bem como sobre o sistema de classificação final.
5.5 - Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
6 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Penamacor ficam dispensados de apresentarem os documentos que constem do seu processo individual.
7 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos do presente aviso serão excluídas.
8 - A publicidade da lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso é efectuada nos termos dos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - A relação de candidatos bem como a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no átrio do edifício dos Paços do Município.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. António Manuel Conceição Cabanas, vice-presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Engenheiro Raul Álvaro Caldeira Tudela Laranjeira, director de departamento, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Teresa Maria Bento Ribeiro, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Helena de Jesus Lopes, técnica superior de 1.ª classe.
António Lopes Geraldes, chefe de secção.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - do total de número de lugares, será aplicado o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
2 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Bicho Torrão.
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