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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 796/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho n.º 11 529/2005, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Maio de 2005, determino o seguinte:
I - Subdelego nos directores regionais de educação do Alentejo, José Carlos Bravo Nico, do Algarve, João Manuel Viegas Libório Correia, do Centro, José Manuel Carraça da Silva, de Lisboa, José Joaquim Leitão, e do Norte, Margarida Elisa Santos Teixeira Moreira, a competência para a prática dos seguintes actos:
1:
a) Autorizar a mobilidade do pessoal não docente e docente nos limites das quotas fixadas;
b) Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica e de outras confissões religiosas;
c) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria n.º 1213/92, de 24 de Dezembro;
d) Nomear e dar posse às comissões instaladoras nos termos do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio;
e) Autorizar as licenças e dispensas previstas no capítulo VI da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, relativamente ao pessoal docente e não docente;
f) Gerir o pessoal das residências de estudantes;
g) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, desde que de concurso, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de concursos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando as bases de licitação não ultrapassem Euro 1 000 000 e quando tais concursos estejam previstos em planos de investimentos ou de actividades previamente aprovados;
h) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos respectivos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando estas não ultrapassem Euro 250 000;
i) Autorizar as despesas relativas a revisões de preços calculadas nos termos previstos na lei, quando referentes a obras ou fornecimentos incluídos no plano anual autorizado superiormente, e autorizar o seu pagamento;
j) Aprovar os projectos relativos à edificação das instalações escolares e licenciar as mesmas, sem prejuízo das competências das autarquias locais e demais entidades públicas;
k) Autorizar a emissão de cheques precatórios;
l) Celebrar acordos de colaboração com as autarquias locais, sem prejuízo da necessidade da respectiva homologação;
m) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos orçamentos anuais, a transferência para as escolas profissionais das verbas relativas à comparticipação pública nacional assegurada pelo Ministério da Educação, quer no âmbito da medida n.º 1, "Diversificação das ofertas de formação inicial qualificante de jovens", acção n.º 1.3, "Ensino profissional", da Intervenção Operacional da Educação do PRODEP III (2000-2006), quer no âmbito do eixo prioritário III, relativo às intervenções da administração central regionalmente desconcentradas, dos programas regionais do continente do QCA III;
n) Autorizar a libertação de garantias bancárias e de depósitos de garantia nos processos em que os mesmos tenham sido prestados;
o) Autorizar a prorrogação do prazo contratual até 180 dias por motivos cuja responsabilidade não seja imputada a empreiteiros ou fornecedores;
p) Aprovar autos de recepção provisória ou definitiva;
q) Indicar a pessoa que, nos processos de actualização de renda de prédios ocupados por instalações escolares, deve receber a notificação para contestar o pedido e acompanhar os demais termos do processo, bem como designar o representante do Estado nas comissões de avaliação, de acordo com o disposto no Decreto n.º 37021, de 21 de Agosto de 1948, na sua redacção actual;
r) Assinar, em representação do Ministério da Educação, os contratos-programa, previamente autorizados, celebrados com as entidades a financiar, na sequência das candidaturas seleccionadas nos concursos integrados no Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar, regulado pelo despacho conjunto n.º 291/97, de 26 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 4 de Setembro de 1997;
2:
a) Promover o levantamento das situações de carência de docentes na educação especial;
b) Nomear os docentes especializados dos serviços locais de educação especial, em conformidade com as propostas legais existentes;
c) Autorizar destacamentos de orientadores de estágio dos ramos educacionais e de estágios integrados que funcionam em estabelecimentos de ensino;
d) Apoiar logisticamente a implementação do sistema de profissionalização em serviço e ou de formação ligado ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino;
e) Coordenar, ao nível regional, o funcionamento do sistema de profissionalização em serviço e a formação ligada ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino;
f) Celebrar protocolos com instituições de formação;
g) Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira I e ou II a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros;
h) Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira;
i) Autorizar, no âmbito do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas depois de expirados os prazos legais;
j) Autorizar as matrículas no 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimentos de ensino fora da área de residência ou de actividade dos pais/encarregados de educação do aluno;
k) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 301/93, de 31 de Agosto, o adiamento da 1.ª matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, bem como o ingresso um ano mais cedo no regime educativo comum, às crianças que revelem uma precocidade global que o aconselhe;
l) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;
m) Autorizar a 4.ª matrícula num mesmo ano e curso quando a mesma for permitida nos termos legais e mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;
n) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em actividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de estudo, bem como dos professores acompanhantes;
o) Autorizar visitas de estudo no País com duração superior a três dias úteis;
p) Decidir sobre actos resultantes de erros administrativos em que sejam implicados alunos, independentemente de eventuais procedimentos disciplinares deles decorrentes;
q) Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com a legislação em vigor;
r) Celebrar protocolos de cooperação com entidades nacionais ou transnacionais, desde que o seu valor não ultrapasse os montantes legalmente fixados;
s) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito no território nacional;
t) Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das actividades escolares.
II - Ficam os directores regionais de educação autorizados a subdelegar as competências previstas no presente despacho nos responsáveis pelos serviços da respectiva Direcção Regional, neles se incluindo os coordenadores educativos, devendo comunicar superiormente os despachos de subdelegação feitos.
III - São ratificados todos os actos praticados:
a) Desde 14 de Março de 2005, pelos directores regionais de educação do Algarve, João Manuel Viegas Libório Correia, do Alentejo, Maria Teresa Ramalho Godinho, do Centro, Maria de Lurdes Mendes Rocha Cró Brás, do Norte, Lino Joaquim Ferreira, e de Lisboa, José Maria de Almeida, no âmbito das competências ora subdelegadas, quanto aos quatro últimos até 8 de Junho e 12, 11 e 27 de Maio de 2005, respectivamente;
b) Desde 12, 11 e 27 de Maio de 2005, pelos directores regionais de educação do Centro, José Manuel Carraça da Silva, do Norte, Margarida Elisa Santos Teixeira Moreira, e de Lisboa, José Joaquim Machado Courinha Leitão, respectivamente, e desde 8 de Junho de 2005 pelo director regional de educação do Alentejo, José Carlos Bravo Nico.
11 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
