Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 416/2003. - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, o conselho directivo delega, com poderes de subdelegação, no seu vogal licenciado Carlos Fernando Escaleira dos Anjos, a quem foram distribuídas as áreas de actuação a que se refere o despacho do respectivo presidente de 2 de Agosto de 2001, despacho esse cujo teor, depois de devidamente comunicado, veio a constar, em anexo, da acta n.º 27/2002, de 7 de Agosto, do mesmo conselho, a competência para, relativamente ao Departamento de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, ao Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação e ao Gabinete de Qualidade, proceder à coordenação da respectiva actividade e funcionamento, emitir instruções relacionadas com as matérias a que se referem os artigos 19.º, 11.º e 8.º da Portaria n.º 543-A/2001, de 30 de Maio, respectivamente, e superintender, despachar e decidir todos os processos e assuntos que integrem as competências legalmente atribuídas aos mesmos Departamento e Gabinetes.
2 - Mais delega, ao abrigo dos mesmos preceitos legais, e no que respeita ao pessoal dos respectivos pelouros, os poderes necessários para:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.2 - Aprovar os mapas de férias do pessoal sob sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como o início do gozo das férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, por conveniência de serviço;
2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos mapas de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar dos cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
2.4 - Autorizar a sua comparência em juízo, quando requisitado, nos termos da respectiva lei de processo;
2.5 - Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços, facilitando a sua mobilidade;
2.6 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias;
2.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como a realização de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal e feriados, nos termos da lei geral e com respeito pelas orientações definidas pelo conselho directivo.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos entretanto praticados pelo dirigente referido no âmbito material das matérias abrangidas pela presente delegação de competências.
4 - Mais se ratificam, ao abrigo do citado preceito legal, os actos de autorização de despesas e de autorização de pagamentos que o mesmo vogal praticou até agora.
27 de Dezembro de 2002. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)
