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Ato Original
Deliberação n.º 417/2003. - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, o conselho directivo delega, com poderes de subdelegação, na sua vogal licenciada Maria Isabel de Manique Ferreira Braga Tavares Branco, a quem foram distribuídas as área de actuação a que se refere o despacho do respectivo presidente de 2 de Agosto de 2001, despacho esse cujo teor, depois de devidamente comunicado, veio a constar, em anexo, da acta n.º 27/2002, de 7 de Agosto, do mesmo conselho, a competência para:
1.1 - Relativamente às atribuições do Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação (DPSI), coordenar as áreas da organização e sistemas de informação previstas no artigo 17.º da Portaria n.º 543-A/2001, de 30 de Maio, emitindo as instruções que, com elas relacionadas, julgar por necessárias e convenientes e praticando os actos administrativos destinados a prosseguir as competências em causa;
1.2 - Na área do Gabinete de Auditoria Interna (GAI), emitir instruções relacionadas com as matérias a que se refere o artigo 9.º da Portaria n.º 543-A/2001, de 30 de Maio, e superintender, despachar e decidir todos os processos e assuntos que integrem as atribuições legalmente cometidas ao mesmo Gabinete.
2 - Mais delega, ao abrigo dos preceitos legais supramencionados, e no que respeita ao pessoal dos respectivos pelouros:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.2 - Aprovar os mapas de pessoal sob sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como o início do seu gozo e a acumulação parcial com as férias do ano a seguir, por conveniência de serviço;
2.3 - Autorizar o gozo de férias antes da aprovação dos mapas de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar dos cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
2.4 - Autorizar a sua comparência em juízo, quando requisitado, nos termos da respectiva lei de processo;
2.5 - Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços, facilitando a mobilidade;
2.6 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por período de tempo não superior a 30 dias;
2.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como a realização de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal e feriados, nos termos da lei aplicável e com respeito pelas orientações definidas pelo conselho directivo.
3 - Nos termos do artigo 137.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pela dirigente referida no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação de poderes.
4 - São igualmente ratificados, ao abrigo do mesmo artigo e número do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pela dirigente em causa que se insiram no alcance material e geográfico da delegação de poderes constante da deliberação n.º 849/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2002, desde a data da sua caducidade até ao dia 30 de Novembro de 2002.
27 de Dezembro de 2002. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)
