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Ato Original
Deliberação n.º 418/2003. - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, o conselho directivo delega, com poderes de subdelegação, no seu vice-presidente, licenciado José Nuno Rangel Cid Proença, a quem foram distribuídas as área de actuação a que se refere o despacho do respectivo presidente de 1 de Agosto de 2002, despacho esse que, depois de comunicado aos restantes membros, foi anexado à acta n.º 27/2002, de 7 de Agosto, do mesmo conselho, a competência para, no âmbito do Departamento de Enquadramento, Vinculação, Previdência e Apoio à Família:
1.1 - Emitir instruções relacionadas com as matérias a que se refere o artigo 21.º da Portaria n.º 543-A/2001, de 30 de Maio;
1.2 - No que respeita ao pessoal ao serviço desse mesmo Departamento:
1.2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.2 - Aprovar os mapas de férias do pessoal sob sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como o início do gozo das férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, por conveniência de serviço;
1.2.3 - Autorizar o gozo de férias antes da aprovação dos mapas de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.2.4 - Autorizar a sua comparência em juízo, quando requisitado, nos termos da respectiva lei de processo;
1.2.5 - Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços;
1.2.6 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição até ao limite de 30 dias;
1.2.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como a realização de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal e feriados, nos termos da lei aplicável e com respeito pelas orientações definidas pelo conselho directivo.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pelo dirigente referido no âmbito material da presente deliberação.
27 de Dezembro de 2002. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)
