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Ato Original
Deliberação n.º 420/2003. - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo dos preceitos constantes do artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, o conselho directivo delega, com poderes de subdelegação, na sua vogal licenciada Maria Joaquina Ruas Madeira, a quem foram distribuídas as áreas de actuação a que se refere o despacho do respectivo presidente de 2 de Agosto de 2001, cujo texto, depois de devidamente comunicado aos restantes membros, foi anexado à acta n.º 27/2002, de 7 de Agosto, a competência para:
1.1 - Relativamente às atribuições do Departamento de Protecção Social de Cidadania (DPSC), coordenar as áreas de actuação previstas no artigo 23.º da Portaria n.º 543-A/2000, de 30 de Maio, superintendendo, despachando e decidindo todos os processos e assuntos com elas relacionadas e emitindo as instruções que julgar necessárias e convenientes, adoptando orientações técnicas para a aplicação dos normativos, procedimentos e circuitos no âmbito funcional específico em causa, aprovando manuais, guiões técnicos e outros documentos destinados à modernização administrativa do sistema e, bem assim, praticando todos os actos administrativos que visem prosseguir essas mesmas atribuições.
1.2 - No âmbito do Gabinete Técnico de Apoio para os Fundos e Programas Europeus (GTAFPE):
1.2.1 - Superintender a actividade relacionada com as competências a que se refere o artigo 7.º do mesmo diploma legal, uniformizando maneiras de agir quanto a critérios de selecção de candidaturas e quanto a procedimentos substantivos e formais e circuitos de gestão estratégica e operacional em matéria de acesso a subvenções públicas;
1.2.2 - Praticar os actos administrativos destinados a prosseguir as competências em causa, com destaque para os que se destinem a garantir a inscrição das verbas correspondentes à comparticipação pública nacional necessários à correcta implementação das acções financiadas e a garantir a boa articulação e interlocução com todos os seus intervenientes e responsáveis;
1.2.3 - Autorizar a realização de despesas relativas à aquisição de ajudas técnicas; e
1.2.4 - Autorizar a realização de despesas quanto a projectos incluídos no Programa Nacional de Luta contra a Pobreza.
2 - No que respeita ao pessoal dos respectivos pelouros:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.2 - Aprovar os mapas de férias do pessoal sob sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo das férias e a sua acumulação parcial com as do ano a seguir, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos mapas de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
2.4 - Autorizar a sua comparência em juízo, quando requisitado, nos termos da respectiva lei de processo;
2.5 - Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços;
2.6 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias;
2.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como a realização de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal e feriados, nos termos da lei aplicável e com respeito pelas orientações definidas pelo conselho directivo.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pela dirigente referida no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação.
27 de Dezembro de 2002. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)
