Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 4779/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelo despacho n.º 170/2003, da directora distrital, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2003, e com base nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as seguintes competências, previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro:
1 - No director do Núcleo de Coordenação e Apoio Técnico, licenciado José Joaquim Marreiros Bandarra, as competências próprias e delegadas para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
2 - Na directora do Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações Sociais de Cidadania, licenciada Rosa Maria Carvalho de Sousa Branca, as competências para:
2.1 - Decidir sobre a autorização da atribuição, suspensão ou cessação do rendimento mínimo garantido e outras prestações sociais de cidadania;
2.2 - Decidir sobre a autorização da prestação de complementos sociais das prestações substitutivas;
2.3 - Autorizar o pagamento de subsídios previstos no artigo 12.º da Lei n.º 19-A/96, até ao montante de Euro 750;
2.4 - Autorizar as deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, no âmbito do respectivo Núcleo, cujas deslocações tenham sido autorizadas pela directora do Centro Distrital de Faro;
2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos ao Núcleo;
2.6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo Núcleo, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;
2.7 - Emitir certidões e declarações relativas a processos tramitados nos serviços;
2.8 - Delego também as competências previstas nas alíneas j) a m) do artigo 5.º da Estrutura Orgânica do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, aprovada pela Portaria n.º 995/2001, de 17 de Agosto.
3 - Na directora do Núcleo de Intervenção Social, licenciada Maria do Rosário Furtado Martins, as competências para:
3.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação de prestações de acolhimento familiar;
3.2 - Autorizar o pagamento do fundo de maneio das comissões de protecção de crianças e jovens em risco até ao montante de Euro 249,40;
3.3 - Autorizar o pagamento do fundo de maneio da Linha Nacional de Emergência Social - Equipa Distrital de Faro, até ao montante de Euro 249,40;
3.4 - Autorizar as deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, no âmbito do respectivo Núcleo, cujas deslocações tenham sido autorizadas pelo director do Centro Distrital de Faro;
3.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos ao Núcleo;
3.6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo Núcleo, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;
3.7 - Emitir certidões e declarações relativas a processos tramitados nos serviços;
3.8 - Delego também as competências previstas nas alíneas j) a m) do artigo 5.º da Estrutura Orgânica do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, aprovada pela Portaria n.º 995/2001, de 17 de Agosto.
4 - No director do Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais, licenciado Raul José Batista Cunha, as competências para:
4.1 - Decidir sobre a autorização da atribuição, suspensão ou cessação de comparticipações adicionais a lares de idosos;
4.2 - Autorizar as deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, no âmbito do respectivo Núcleo, cujas deslocações tenham sido autorizadas pela directora do Centro Distrital de Faro;
4.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos ao Núcleo;
4.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo Núcleo, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;
4.5 - Emitir certidões e declarações relativas a processos tramitados nos serviços;
4.6 - Delego também as competências previstas nas alíneas j) a m) do artigo 5.º da Estrutura Orgânica do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, aprovada pela Portaria n.º 995/2001, de 17 de Agosto.
5 - Na responsável pela área territorial que abrange os concelhos de Albufeira, Loulé, Faro, São Brás de Alportel, Olhão, Tavira, Castro Marim, Vila Real de Santo António e Alcoutim, licenciada Ana Celina Caetano Dias, as competências para:
5.1 - Autorizar a atribuição de subsídios eventuais até ao montante máximo de Euro 249,40;
5.2 - Autorizar as deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, no âmbito do respectivo serviço, cujas deslocações tenham sido autorizadas pelo director do Centro Distrital de Faro;
5.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos ao serviço;
5.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo serviço, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;
5.5 - Emitir certidões e declarações relativas a processos tramitados nos serviços.
6 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão previstos na lei.
7 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, nos termos legais, os actos praticados anteriormente no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho.
14 de Fevereiro de 2003. - A Directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Ana Cristina Pedrosa Linhares.
