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Ato Original
Despacho n.º 4825/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, por despacho do presidente do Instituto Superior Técnico, proferido por delegação de 20 de Fevereiro de 2001, foi autorizada, ao abrigo do artigo 15.º do mesmo diploma legal, a reclassificação do funcionário constante do mapa anexo, com efeitos a partir de 2 de Junho de 2000.
20 de Fevereiro de 2003. - Pelo Presidente, Custódio Peixeiro.
Reclassificação profissional
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
