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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6382/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 141/93, de 26 de Abril, que definiu a orgânica e competências das direcções regionais de educação (DRE), do Ministério da Educação, previu, no seu artigo 2.º, a criação, no âmbito de cada DRE, a nível municipal ou intermunicipal, de centros de área educativa (CAE) através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação.
A estes centros incumbia, nos termos do n.º 3 do referido preceito legal, a importantíssima tarefa de assegurar a coordenação, a orientação e o apoio aos estabelecimentos de educação e de ensino não superior da respectiva área de intervenção, então com novas atribuições atinentes à gestão das escolas do 1.º ciclo, em consequência da extinção das direcções escolares.
Delimitou-se então a respectiva área geográfica em função de grandes agrupamentos de concelhos, por via de regra não inferiores ao nível das NUTS III. Os CAE abrangiam, assim, áreas com dimensão, complexidade e características muito diversas, entretanto concretizadas através da Portaria n.º 79-B/94, de 4 de Fevereiro.
Com a entrada em vigor da Lei Orgânica do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, foram extintos os CAE, tendo sido contemplada no seu artigo 22.º a existência de coordenadores educativos com a tarefa de assegurar a ligação com as escolas, até então realizada pelos CAE, extintos formalmente a 31 de Agosto de 2004.
Sendo os docentes em causa ex-funcionários dos respectivos CAE que têm vindo a exercer as funções de coordenador educativo desde Dezembro de 2004, sem que tenham sido formalmente designados, é imperioso formalizar a sua situação funcional.
Assim:
1 - Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, e dos artigos 4.º e 5.º do Decreto Regulamentar n.º 10/2004, de 28 de Abril, no âmbito da Direcção Regional de Educação do Centro, nomeio os seguintes coordenadores educativos designados por área de intervenção:
Castelo Branco - licenciado Carlos Barata de Almeida, professor da Escola do Ensino Básico 2, 3 Serra da Gardunha, Fundão;
Leiria - licenciada Teresa Maria Nunes Carreira Bernardo da Encarnação, professora do quadro de zona pedagógica de Leiria.
2 - As presentes nomeações produzem efeitos a partir de 7 de Dezembro de 2004.
16 de Fevereiro de 2005. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.
