Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2304/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Dezembro de 2004 do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do regime geral, área jurídica, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Leiria, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Validade do concurso - este concurso é válido para o preenchimento do lugar referido no n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - nos serviços de âmbito sub-regional, Leiria.
4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao técnico superior exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.
5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública, sendo o vencimento fixado de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;
6.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e serem detentores de licenciatura em Direito.
7 - Métodos de selecção a utilizar - os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e entrevista profissional de selecção.
Classificação final - a classificação final e o ordenamento dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção definidos, serão expressos na escala de 0 a 20 valores e serão efectuados através da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(AC+EPS)/2
em que:
CF - classificação final;
AC - avaliação curricular;
EPS - entrevista profissional de selecção.
7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, as habilitações de base e a formação e a experiência profissional, na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
AC=(HA+2EP+FP)/4
em que:
AC - avaliação curricular;
HA - habilitações literárias;
EP - experiência profissional;
FP - formação profissional.
7.2 - Habilitações literárias:
Licenciatura - 18 valores;
Mestrado - 19 valores;
Doutoramento - 20 valores.
7.3 - Experiência profissional - a pontuação final será a que resultar da média das pontuações obtidas na experiência profissional geral e na experiência específica (valor total - 20 valores):
7.3.1 - Experiência profissional geral:
EPG=(ATFP+ATC+ATCAT)/3
em que:
EPG - experiência profissional geral;
ATFP - antiguidade na função pública;
ATC - antiguidade na carreira;
ATCAT - antiguidade na categoria.
Antiguidade na função pública:
Até 4 anos - 5 valores;
De 5 a 7 anos - 10 valores;
De 8 a 13 anos - 15 valores;
De 14 a 18 anos - 17 valores;
Mais de 18 anos - 20 valores.
Antiguidade na carreira técnica superior:
Menos de quatro anos - 12 valores;
De quatro a cinco anos - 15 valores;
Mais de cinco anos - 20 valores.
Antiguidade na categoria:
Menos de quatro anos - 12 valores;
De quatro a cinco anos - 15 valores;
Mais de cinco anos - 20 valores.
7.3.2 - Experiência profissional específica - será ponderado, em função da respectiva duração, o exercício de funções em serviços oficiais de saúde e o desenvolvimento de actividades consideradas relevantes:
Anos de exercício de funções em serviços oficiais de saúde - serão atribuídos no máximo 15 valores, assim distribuídos:
Até 3 anos - 5 valores;
De 4 a 7 anos - 10 valores;
De 8 a 12 anos - 12 valores;
Mais de 12 anos - 15 valores;
Desenvolvimento de actividades relevantes - serão atribuídos no máximo 5 valores, assim distribuídos:
Aos que tenham responsabilidade pelo Gabinete Jurídico da SRS, participado num projecto ou num grupo de trabalho, num júri de concurso de recrutamento e selecção de pessoal ou numa comissão de abertura de propostas ou de análises, no âmbito do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março - 2 valores;
Aos que tenham desenvolvido, no conjunto, pelo menos duas das actividades atrás referidas - 3 valores;
Aos que tenham desenvolvido, no conjunto, pelo menos três das actividades atrás referidas - 5 valores.
A pontuação será a que resultar do somatório das pontuações obtidas na experiência em serviços oficiais de saúde e no desenvolvimento das actividades relevantes.
7.4 - Formação profissional (máximo atribuível: 20 valores) - será considerada aquela que está relacionada com o conteúdo funcional do lugar a prover:
Até quinze horas - 5 valores;
De dezasseis a trinta horas - 10 valores;
De trinta e uma a cinquenta horas - 15 valores;
Mais de cinquenta horas - 20 valores.
8 - A entrevista profissional de selecção será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo os parâmetros a valorar os seguintes:
a) Capacidade de expressão e fluência verbal;
b) Motivação;
c) Sentido crítico;
d) Qualidade da experiência profissional.
Serão estabelecidos para cada um dos quatro parâmetros a avaliar os seguintes critérios de classificação, na escala de 1 a 5 valores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbal - será avaliada a capacidade dos candidatos em expor as suas ideias em função de factores como sejam a clareza e o rigor, a segurança e a espontaneidade;
b) Motivação - será avaliada a capacidade dos candidatos no que se refere ao interesse pelo trabalho, dinamismo, disponibilidade e capacidade para tomar decisões;
c) Sentido crítico - será avaliada a capacidade dos candidatos na análise e resolução de problemas, propondo medidas correctivas, nomeadamente demonstrando receptividade a situações inovadoras e de mudança;
d) Qualidade da experiência profissional - serão avaliadas a criatividade, a inovação e a aptidão profissional do candidato, tendo em conta o seu percurso profissional.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, a entregar pessoalmente na Secretaria durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2401-903 Leiria, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.
9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
e) Especificação de outros elementos ou circunstâncias que o candidato entenda serem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;
f) Menção dos documentos que anexa.
9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa da existência e da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria actual, na carreira e na função pública, contado em anos, meses e dias;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Três exemplares do curriculum vitae;
d) Certificação das classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para o concurso;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
9.3 - Os candidatos pertencentes à Sub-Região de Saúde de Leiria ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
14 - Composição do júri:
Presidente - José Manuel Borrego Pires, director de serviços de Saúde.
Vogais efectivos:
1.º Carlos Jorge Guerra de Almeida Coelho, chefe de divisão.
2.º António João Barros Faustino, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º José Manuel Borges, assessor.
2.º Maria Manuela Cárpio Simões, chefe de divisão.
15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
16 de Fevereiro de 2005. - O Coordenador, (Assinatura ilegível.)
