Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 664/2004. - No dia 3 de Março de 2004, reuniu a assembleia geral da sociedade HARII - Sociedade para o Desenvolvimento de Timor Lorosae, SGPS, S. A.
Na mencionada reunião foi deliberado revogar a deliberação da redenominação das acções emitidas pela Sociedade e, em consequência, proceder à alteração do artigo 4.º do contrato de sociedade tomada em assembleia geral de 4 de Maio de 2001.
Foi ainda deliberado redenominar o capital social da Sociedade para euros nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 343/98, de 6 de Novembro, passando o valor unitário das acções de 10 000$00 para Euro 49,87 em consequência da aplicação da taxa de conversão de Euro 200,482.
Nessa medida, a APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., detém uma participação de 0,56% no capital social da sociedade HARII - Sociedade para o Desenvolvimento de Timor Lorosae, SGPS, S. A., a que correspondem 500 acções de valor nominal de Euro 49,87 cada acção.
No entanto, considerando:
Que os objectivos e os pressupostos que estiveram na base da participação da APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., no capital social da HARII foram, no essencial, alcançados;
Que se encontra em fase de conclusão a celebração de um protocolo entre a APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., e a administração do porto de Díli;
Que foi recentemente constituída a Câmara de Comércio Luso-Timorense, estrutura vocacionada para assegurar a ponte entre as comunidades empresariais portuguesa e timorense; e
Ainda, o especial interesse e capacidade da Fundação de São José para o acompanhamento efectivo da actividade da HARII - Sociedade para o Desenvolvimento de Timor Lorosae, SGPS, S. A., e, fundamentalmente, das empresas participadas e dos projectos em curso e ou a lançar no futuro em Timor Lorosae, objectivando o desenvolvimento económico e social deste país:
O conselho de administração da APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., manifestou a intenção de alienar a referida participação à Fundação de São José, pertencente à diocese de Baucau, com sede em Timor, pelo valor simbólico de Euro 1 por cada Euro 1000 de participação, a que corresponderá o valor de Euro 24,94.
Importa, ainda, proceder à revogação do despacho conjunto n.º 439/2004, de 9 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Julho de 2004, que refere que o valor nominal das acções da HARII - Sociedade para o Desenvolvimento de Timor Lorosae, SGPS, S. A., é de Euro 50.
Termos em que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio, e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 328/88, de 27 de Setembro:
1) Se autoriza a APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., a alienar à Fundação de São José, pertencente à diocese de Baucau, em Timor, a participação que detém no capital social da sociedade HARII - Sociedade para o Desenvolvimento de Timor Lorosae, SGPS, S. A., correspondente a 500 acções, com o valor nominal de Euro 49,87 cada acção, livre de ónus, encargos ou direitos de terceiros; e
2) Se estipula que o preço de venda da referida participação é de Euro 24,94, que corresponde ao valor simbólico de Euro 1 por cada Euro 1000 de participação.
O presente despacho conjunto revoga o despacho conjunto n.º 439/2004, de 9 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Julho de 2004.
30 de Setembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia.
