Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 978/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 6.º e 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Dr. António Paulo Martins Pereira Coelho, as minhas competências relativas aos seguintes organismos e serviços deste Ministério:
a) Secretaria-Geral (SG);
b) Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC);
c) Gabinete de Estudos de Planeamento de Instalações (GEPI).
2 - A delegação prevista no número anterior inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática, relativamente a esses serviços, de todos os actos decisórios ou de aprovação previstos nos regimes jurídicos de empreitadas de obras públicas, aquisição ou locação de bens e serviços, aquisição, gestão e alienação de bens móveis do domínio privado do Estado, realização de despesas públicas e de contratação pública.
3 - A delegação mencionada no n.º 1 abrange a competência para autorizar a realização de despesas, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e, bem assim, para autorizar despesas que ultrapassem as competências dos respectivos dirigentes qualquer que seja a natureza daquelas.
4 - Sem prejuízo da manutenção na minha directa dependência hierárquica e orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), delego, também, no mesmo Secretário de Estado os meus poderes para apreciar e decidir os procedimentos relativos à administração, gestão e disciplina do respectivo pessoal, com excepção dos seguintes:
a) Os procedimentos administrativos de qualquer natureza que foram instruídos pela Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI);
b) Os procedimentos administrativos respeitantes a promoções e graduações de oficiais, bem como a promoções por distinção de militares da GNR;
c) Os procedimentos administrativos respeitantes a promoções de oficiais e a promoções por distinção do pessoal com funções policiais, bem como à nomeação para cargos dirigentes e de comando, no âmbito da PSP;
d) Os procedimentos administrativos relacionados com a fixação, afectação e dotação dos efectivos, bem como a definição ou alteração dos dispositivos nacionais das referidas forças de segurança.
5 - Sem prejuízo da manutenção na minha directa dependência das matérias e dos procedimentos respeitantes à elaboração e execução do orçamento do Ministério, delego, ainda, no mesmo Secretário de Estado a competência para acompanhar e orientar a execução dos orçamentos sectoriais dos serviços referidos no n.º 1 do presente despacho.
6 - A delegação prevista na alínea a) do n.º 1 do presente despacho inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, abrangendo as seguintes matérias:
a) O exercício da actividade de segurança privada;
b) A emissão de passaportes;
c) O policiamento de espectáculos desportivos;
d) A designação da entidade coordenadora sectorial deste Ministério, nos termos e para os efeitos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho;
e) A autorização, ao nível do território do continente, da realização de peditórios, festas ou espectáculos públicos com fins de beneficência, bem como a instrução dos processos de contra-ordenação e a aplicação das coimas respectivas;
f) O reconhecimento das fundações, nos termos do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio.
7 - Delego, igualmente, no mesmo Secretário de Estado, com poder de subdelegação, os poderes que me são conferidos pelos seguintes diplomas:
a) Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenamento de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de Maio;
b) Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e Regulamento sobre a Fiscalização de Produtos Explosivos, todos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de Novembro;
c) Decreto-Lei n.º 137/2002, de 16 de Maio, que define a composição, as competências e o funcionamento da Comissão de Explosivos;
d) Regulamento respeitante ao fabrico, importação, comércio, detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949.
8 - O Secretário de Estado Adjunto substitui-me, nas minhas ausências e impedimentos, nos termos do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro.
9 - Ratifico todos os actos praticados desde 21 de Julho de 2004 até à publicação do presente despacho pelo referido Secretário de Estado, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
21 de Setembro de 2004. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.
