Determina que fiquem sem efeito as disposições do decreto n.º 13337 que proíbem a construção de qualquer edifício a menos de 10 metros de distância dos edifícios escolares e suas dependências e a construção de novas fábricas a menos de 200 metros de distância dos mesmos edifícios
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Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição Industrial