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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1011/2003. - Considerando a crescente adesão ao Programa de Turismo Sénior, que permitiu, desde a época de 1995-1996, o benefício do acesso ao gozo de férias organizadas a um número muito significativo de cidadãos com idades iguais ou superiores a 60 anos, ao mesmo tempo que tem contribuído para dinamizar significativamente a economia nacional, em particular nas actividades do sector turístico;
Considerando que, atentos os benefícios directos e indirectos para a economia nacional, é importante assegurar a manutenção de um programa de turismo para a terceira idade designado "Programa de Turismo Sénior", ao qual tenham acesso os cidadãos portugueses com 60 ou mais anos de idade;
Considerando que é necessário prosseguir na melhoria do modelo de gestão adoptado desde a época de 1995-1996, acolhendo as recomendações resultantes do estudo de impacte sócio-económico, promovendo o crescimento sustentado do número de participantes, a diversificação dos destinos, o aumento da quantidade e qualidade das parcerias e envolvendo operadores privados, municípios e entidades associativas;
Considerando a necessidade de salvaguardar a vocação social do Programa, através da diferenciação do preço em função do rendimento das pensões dos participantes, promovendo o crescente acesso ao Programa dos cidadãos efectivamente mais carenciados;
Considerando que o INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores assegurou de forma eficaz a gestão dos oito programas anteriores, nos quais, desde a época de 1995-1996, já participaram mais de 240 000 cidadãos;
Considerando que o INATEL apresentou propostas para o ano 2004, assegurando a rentabilização do financiamento público, em que se estima a realização de 55 456 semanas de férias organizadas a usufruir por igual número de cidadãos seniores, com 60 ou mais anos de idade, sendo 36 256 semanas/participantes no subprograma I, de Janeiro a Maio, e de 19 200 semanas/participantes no subprograma II, de Outubro a Dezembro;
Considerando, por fim, que a realização do denominado "Programa de Turismo Sénior", atenta a sua função social e de dinamização da economia nacional, justifica que o Estado assegure uma comparticipação financeira:
Determinam os Ministros da Economia e da Segurança Social e do Trabalho o seguinte:
1 - Aprovar a realização do "Programa de Turismo Sénior 2004", nos termos e condições expressos na proposta apresentada pelo INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, entidade a quem competirá a gestão do Programa ao nível nacional;
2 - Conceder um financiamento de Euro 6 139 798, o qual será assegurado, em partes iguais, pelo Ministério da Economia, através do Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo, e pelo Ministério da Segurança Social e do Trabalho, através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
3 - A verba referida no número anterior será transferida para o INATEL da seguinte forma: 30% até 15 de Janeiro de 2004, 30% até 30 de Abril de 2004, 20% até 1 de Outubro de 2004 e o restante após apresentação do relatório de execução do Programa.
4 - Criar uma comissão de acompanhamento composta por representantes dos Ministérios da Economia e da Segurança Social e do Trabalho e da entidade gestora do Programa, com a incumbência de acompanhar a sua execução.
23 de Outubro de 2003. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.
