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Ato Original
Aviso n.º 11 722/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foram afixadas nos locais habituais as listas de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Agosto de 2003.
Das listas cabe reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei, 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
20 de Outubro de 2003. - Pelo Presidente da Comissão Executiva, Ana Lopes.
