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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 341/2003 (2.ª série). - Na sequência da alteração ao artigo 9.º da Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, relativa ao Conselho Económico e Social, e nos termos da Lei n.º 12/2003, de 20 de Maio, a Confederação do Turismo Português (CTP) passa a integrar a Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS).
O Decreto-Lei n.º 245/2001, de 8 de Setembro, procede à reestruturação do Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho (CNHST), prevendo a alínea f) do seu artigo 4.º que cada uma das associações de empregadores com assento na CPCS tenha dois representantes no CNHST.
Assim, e de modo a adaptar a representatividade deste órgão à nova composição da CPCS, nomeio, após indicação da própria, o Dr. Carlos Moura e o Dr. António Abrantes representantes da CTP no CNHST.
20 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.
