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Ato Original
Despacho n.º 21 381/2003 (2.ª série). - Nos termos da alínea f) do artigo 15.º e do artigo 37.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 181/91, de 2 de Agosto, e de acordo com a revisão ao abrigo do artigo 78.º dos Estatutos da Escola Superior de Comunicação Social, homologo a alteração à redacção dos seus artigos 21.º, 22.º e 24.º, que em anexo se publica.
26 de Agosto de 2003. - O Presidente, Alberto Augusto Antas de Barros Júnior.
ANEXO
CAPÍTULO III
SECÇÃO II
Conselho directivo
Artigo 21.º
Eleição
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - A perda de mandato do presidente do conselho directivo implica a perda de mandato da totalidade dos membros deste órgão e obriga à realização de eleição para um novo mandato para esse conselho.
10 - ...
Artigo 22.º
Duração e mandato
1 - ...
2 - O mandato do presidente do conselho directivo apenas pode ser exercido até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
SECÇÃO III
Conselho científico
Artigo 24.º
Da composição e funcionamento do conselho científico
1 - O conselho científico é constituído de acordo com a legislação em vigor.
2 - Podem ser convidados a participar no conselho científico outros docentes da ESCS cujas funções na Escola o justifique.
3 - O conselho científico elege, trienalmente, o seu presidente de entre os seus membros, nos termos a definir no seu regulamento interno.
4 - O conselho científico elege, sob proposta do presidente, um vice-presidente, cujo mandato coincide com o daquele e que o substitui nas faltas e impedimentos.
5 - O conselho científico pode funcionar em plenário ou numa comissão coordenadora em moldes a definir pelo seu regulamento interno.
