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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 154/2006
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
Considerando que os funcionários posicionados na carreira de motorista afectos à Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC) são manifestamente insuficientes para assegurar as constantes deslocações em serviço impostas pelas atribuições legalmente cometidas a este serviço, dada a permanente necessidade dos seus dirigentes efectuarem deslocações em serviço oficial em todo o País;
Considerando, ainda, haver disponibilidade de viaturas no serviço susceptíveis de serem utilizadas, para cuja condução se pode verificar a indisponibilidade de motoristas ou a natureza do serviço aconselhe, por razões de funcionalidade e economia de recursos, a condução por funcionários não pertencentes à carreira de motoristas;
Considerando, por outro lado, que a presente autorização apenas se destina ao director-geral e a subdirectores-gerais de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, os quais, pela natureza das funções que exercem, têm, frequentemente, necessidade de se deslocar em serviço:
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 19 655/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular ao director-geral Prof. Doutor Luís Manuel Antunes Capucha, e aos subdirectores-gerais licenciado Francisco José Neves Barroca, licenciada Teresa Cristina Lucas Evaristo e Prof.ª Doutora Joana Maria Leitão Brocardo.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
24 de Junho de 2006. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
