Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 746/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no artigo 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho de 11 de Março de 1997, do director de Empreendimentos Concessionados, engenheiro António Nunes de Sousa, que aprovou a planta parcelar N3B1-E-200-14-21d e o mapa de expropriações relativo ao sublanço Santarém-Torres Novas, declaro, por delegação do Ministro do Equipamento Social constante do despacho n.º 23 444/99 (2.ª série), de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 2 de Dezembro de 1999, a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto de Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do sublanço Santarém-Torres Novas abaixo identificadas com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas na planta anexa, com vista à rápida conclusão dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
26 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves.
ANEXO
Mapa de áreas a expropriar
A1 - Auto-Estrada do Norte
Sublanço Santarém - Torres Novas
Desenho N3B1-E-202-14-21D
