Dá nova redacção ao artigo 4.º do decreto n.º 21029 na parte que se refere ao período transitório durante o qual a Escola Náutica passa as cartas aos chauffeurs marítimos
Determina que aos contribuintes da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado que, não tendo ficado ao serviço da companhia arrendatária das linhas do Estado, foram posteriormente colocados, na qualidade de adidos, nos corpos e corporações administrativas seja reconhecido o direito de optarem pela sua inscrição como contribuintes daquela Caixa ou da Caixa Geral de Aposentações
Rectificação ao decreto n.º 21799, que repõe na 2.ª classe do corpo de engenharia de minas e serviços geológicos o engenheiro Luiz Azeredo de Sá Fernandes
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Delegação do Govêrno nos Caminhos de Ferro do Estado
Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos - Repartição de Minas