Autoriza os portugueses residentes no estrangeiro e na situação de refractários a vir a Portugal, onde poderão permanecer cento e oitenta dias, sem que durante êste espaço de tempo fiquem sujeitos às sanções das leis e regulamentos militares em que estejam incursos
Determina que só possam ser admitidos à especialização em submersíveis os indivíduos em idades compreendidas entre os vinte e dois e os trinta anos (trinta e um incompletos), cuja altura não exceda 1m,75, cujo valor individual na robustez seja inferior a 20 e que satisfaçam às tabelas referidas no decreto n.º 14886
Torna pública a adesão do Protectorado de Zanzibar à Convenção Internacional para a repressão do tráfico das mulheres e crianças, assinada em Genebra em 30 de Setembro de 1921
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Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral
Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
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Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 2.ª Repartição
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