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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 958/2005. - A deposição definitiva de materiais sobrantes das escavações necessárias à execução da empreitada de construção do viaduto sobre a ribeira do Loureiro, integrado no sublanço Bucelas-Arruda dos Vinhos da A10 - Auto-Estrada Bucelas-Carregado/IC3, obriga à utilização de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do município de Vila Franca de Xira, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/99, de 10 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1999.
Considerando que se trata de uma acção indispensável à execução de uma obra destinada à melhoria dos acessos viários na região e com relevância a nível nacional;
Considerando que o sublanço Bucelas-Arruda dos Vinhos foi sujeito a avaliação de impacte ambiental e que, em 26 de Maio de 1995, a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais exarou despacho de concordância com o traçado seleccionado pela Comissão de Avaliação de Impacte Ambiental;
Considerando ainda que a solução para o atravessamento da ribeira do Loureiro, incluída no traçado seleccionado, previa a existência de um volume considerável de materiais sobrantes de escavação não passíveis de reutilização na obra, tornando, assim, necessário levá-los a depósito definitivo;
Considerando também desejável que tais depósitos sejam realizados na envolvente próxima da obra, reduzindo, assim, os impactes negativos relacionados, nomeadamente, com a qualidade do ar, o ruído, o tráfego e a segurança rodoviária decorrentes do seu transporte;
Considerando que na envolvente da obra se verifica a existência de áreas afectas a outras servidões administrativas e restrições de utilidade pública, apresentando-se consequentemente muito condicionada;
Considerando que no raio de acção da empreitada foi possível encontrar um antigo local de exploração de inertes, abandonado sem recuperação, onde a deposição dos materiais sobrantes e posterior regularização e revestimento vegetal contribuirão não só para a integração paisagística do local mas também para a estabilização da encosta, reduzindo, ou mesmo eliminando, os riscos de erosão e potenciando a actividade biológica;
Considerando ainda que este local foi contemplado para este fim nos estudos que consubstanciaram a avaliação de impacte ambiental a que o projecto foi sujeito;
Considerando a informação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando, por fim, que a disciplina constante do Plano Director Municipal de Vila Franca de Xira, ratificado pela Resolução do Concelho de Ministros n.º 16/93, de 14 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993, não obsta à realização da deposição de materiais sobrantes no local:
Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e tendo presente a delegação de competências prevista no despacho n.º 16 162/2005, de 5 de Julho, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, que seja reconhecido o interesse público da acção de deposição definitiva de materiais sobrantes das obras de construção do viaduto da ribeira do Loureiro, em área integrada na Reserva Ecológica Nacional do município de Vila Franca de Xira, condicionado à posterior modelação do depósito, sua sementeira e plantação, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam originalmente, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
31 de Outubro de 2005. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
