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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 768/2005. - Na madrugada do dia 17 de Fevereiro de 2005, o agente principal Irineu de Jesus Gil Dinis, do efectivo da 64.ª Esquadra, do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, quando se encontrava no exercício das suas funções de agente da Polícia de Segurança Pública, foi atingido mortalmente em circunstâncias dramáticas, que são do conhecimento público.
Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho, que correu termos na Direcção Nacional da PSP, concluindo o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:
"6 - Conclusões:
a) Está provado que o malogrado agente Irineu Dinis, quando se encontrava de serviço em policiamento de rotina no carro patrulha, no bairro Cova da Moura, na Amadora, às cinco horas e dez minutos do dia 17 de Fevereiro 2005, foi atingido por vários disparos de arma de fogo, conduta esta que determinou, como causa directa a necessária a morte da vítima;
d) Assim, importa verificar se a factualidade apurada se adequa à atribuição da indemnização prevista no Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho;
e) Ora, considerando as características daquele bairro, sobretudo durante a noite, e bem assim a forma como o ex-agente Irineu Dinis foi atingido, em acto de serviço, não há dúvidas que existe um nexo de causalidade entre a morte e o risco inerente ao exercício da função policial, pelo que há lugar à atribuição da compensação por morte, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/95, de 13 de Julho;
f) Como a morte ocorreu antes da entrada em vigor deste diploma legal, não há indicação de beneficiários por parte da vítima, pelo que rege o regime supletivo previsto no n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei;
g) No caso em apreço, é única herdeira hábil (beneficiária) a mãe do ex-agente principal Irineu Dinis."
O relatório do inquérito foi homologado pelo director nacional da Polícia de Segurança Pública, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho.
Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação por morte prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho, à mãe do agente principal Irineu de Jesus Gil Dinis, Ana Afonso Gil, melhor identificada nos autos do respectivo processo de inquérito, única beneficiária, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma legal.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho, determina-se:
1 - É concedida a Ana Afonso Gil, mãe do agente principal Irineu de Jesus Gil Dinis, a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho, por morte do seu filho, ocorrida em 17 de Fevereiro de 2005, no exercício da função policial.
2 - O valor da compensação conferida pelo número anterior, calculado nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de Euro 93 675.
21 de Setembro de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
