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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 770/2005. - Considerando que a modernização do sector hospitalar constitui um vector nuclear da política pública de saúde estabelecida no Programa do XVII Governo Constitucional, compreendendo esta iniciativa reformista várias dimensões e medidas, destacando-se o desenvolvimento da abordagem das parcerias público-privadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
Considerando que, através da abordagem sob a forma de parcerias, se pretende mobilizar as capacidades de gestão e de financiamento dos sectores privado e social no quadro do Serviço Nacional de Saúde, tendo em vista assegurar o duplo objectivo de obter ganhos de saúde para a sociedade e ganhos de valor para o erário público;
Considerando que este inovador modelo de gestão e financiamento de unidades públicas de saúde se baseia na transferência de riscos para os operadores privados e na melhoria da eficiência do serviço público de saúde, pressupondo uma adequada aferição dos ganhos de valor para o erário público;
Considerando que, conforme consagrado nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009, no âmbito dos cuidados diferenciados, é continuado o plano de construção de novos hospitais em regime de parceria público-privado, orientando-se o investimento público nesta área para a remodelação, ampliação e beneficiação das estruturas existentes e a criação de serviços que potenciem a prestação de serviços em regime ambulatório;
Considerando que, de acordo com a alínea d) do n.º 3 do artigo 18.º da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto), a estruturação por programas deve aplicar-se às despesas correspondentes a contratos de prestação de serviços em regime de financiamento privado ou outra forma de parceria dos sectores público e privado;
Considerando que, nos termos do procedimento consagrado no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, foi concluído o processo de preparação e avaliação prévia do projecto de parceria do novo hospital de Vila Franca de Xira, tendo sido emitidos os pareceres previstos;
Considerando que o projecto de parceria em apreço define claramente os objectivos e os resultados genéricos pretendidos, preconizando uma adequada transferência de riscos para o parceiro privado que vier a ser seleccionado em concurso público;
Considerando que se verificaram as vantagens ex ante da parceria, na tripla óptica da economia, eficiência e eficácia, assim como foi determinado o respectivo custo público comparável;
Considerando que as conclusões dos pareceres previstos são favoráveis ao lançamento do concurso público internacional para o novo hospital de Vila Franca de Xira, e que se mostram cumpridas todas as disposições legais aplicáveis:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, aprovam-se as condições de lançamento da parceria relativa à construção e gestão da referida nova unidade hospitalar, incluindo o programa de concurso e o caderno de encargos.
19 de Setembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
