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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE GRÂNDOLA
Aviso
Concurso externo de ingresso para um lugar de auxiliar administrativo
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do executivo desta Junta de Freguesia de 10 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 3.ª série, concurso externo de ingresso para um lugar de auxiliar administrativo, sendo o mesmo válido para a vaga acima indicada, cessando com o seu preenchimento.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, em caso de igualdade de classificação, têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
2 - Composição do júri - o júri de selecção será constituído por:
Presidente - Custódio Sobral Nunes Bacalhau, presidente da Junta de Freguesia.
Vogais efectivos:
Luís Manuel Pereira Chainho, secretário da Junta de Freguesia.
Isabel Maria Pereira da Silva, psicóloga.
Vogais suplentes:
Presidente - Helena Clara Calado Nobua, presidente da Assembleia de Freguesia.
Vogais:
Joana Sobral Pereira Barradas, 2.ª vogal da Junta de Freguesia.
Nuno José Pereira Leonor, 1.º vogal da Junta de Freguesia.
3 - Conteúdo funcional - assegura o contacto entre os serviços; efectua a recepção e entrega de expediente; anuncia mensagens, transmite recados, levanta e deposita dinheiro ou valores, presta informações verbais ou telefónicas, transporta artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes e estampilha correspondência.
4 - Requisitos de admissão a concurso:
4.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos especiais - posse de escolaridade obrigatória.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, podendo ser entregues pessoalmente na Junta de Freguesia ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Rua do Dr. Júlio do Rosário Costa, 20, 7570-128 Grândola, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Outras declarações em que se especifique quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
6 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, diplomas de cursos de formação profissional e outros;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
7 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 4, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão constituídos por:
8.1 - Avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório, onde serão avaliadas as habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional.
8.2 - A prova teórica de conhecimentos (PTC) será classificada de 0 a 20 valores, tem a duração de uma hora e trinta minutos, carácter eliminatório e versará sobre as seguintes matérias:
Direitos e Deveres dos Funcionários e Agentes e Regime de Férias, Faltas e Licenças.
Para o efeito poderão ser consultados o Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio, e Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
8.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) incidirá sobre os seguintes factores de apreciação:
Motivação e interesse para o lugar, capacidade de relacionamento social e capacidade de expressão e apreensão verbal convertendo-se a opinião formada pelo júri para a escala classificativa adoptada.
9 - A classificação final será atribuída pela seguinte fórmula:
CF = (AC) + (PTC) + (EPS)/3
10 - O local de trabalho será na Junta de Freguesia, sendo o vencimento o fixado para a categoria, nos termos do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas, para consulta, no placard do edifício da Junta de Freguesia, ou notificadas aos candidatos, consoante as situações previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
1000304474
