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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMADA
1 - Torna-se público que, por despachos da presidente desta Câmara Municipal de 28 de Novembro e 13 de Dezembro de 2006, encontra-se aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso na carreira/categoria de encarregado de serviços de higiene e limpeza, do grupo de pessoal auxiliar, para o provimento de dois lugares no Departamento de Salubridade, Espaços Verdes e Transportes - Divisão de Salubridade, caducando o concurso com o seu preenchimento.
2 - Ao presente concurso serão aplicadas as regras constantes nos Decretos-Leis n.os 247/87, de 17 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - A remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 244, da respectiva categoria no montante de 785,48 euros.
4 - O local de trabalho é na área do concelho de Almada. A modalidade do horário de trabalho será definida em função da natureza das actividades a desenvolver.
5 - O conteúdo funcional é o constante no Despacho n.º 27/SEALOT/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 7 de Outubro de 1995.
6 - Os métodos de selecção são - prova de conhecimentos específicos de natureza teórica (PCET) eliminatória; prova de conhecimentos gerais de natureza teórica (PCGT) e entrevista profissional de selecção. A classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
0,35 PCET + 0,35 PCGT + 0,30 EPS
6.1 - A prova de conhecimentos específicos de natureza teórica (PCET) eliminatória, escrita, com consulta e a duração de noventa minutos, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores, consistirá em responder a um questionário no âmbito do seguinte programa:
Competências dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99, de 19 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos da Câmara Municipal de Almada; Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (Decreto-Lei n.º 441/99, de 14 de Novembro);
Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP) - Lei n.º 10/2004, de 22 de Março;
Decreto Regulamentar n.º 6/2006, de 20 de Junho;
Portaria n.º 509-A/2004, de 14 de Maio.
6.2 - A prova de conhecimentos gerais de natureza teórica (PCGT), escrita, com consulta e a duração de noventa minutos, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores, consistirá em responder a um questionário no âmbito do seguinte programa:
Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro);
Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio).
6.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS), será pública, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da expressão EPS = A + B + C + D, decorrente da avaliação dos seguintes factores, cada um valorado de 0 até 5 valores, em que:
0 = Muito insatisfatório;
1 = Insatisfatório;
2 = Pouco satisfatório;
3 = Satisfatório;
4 = Bom; e
5 = Muito bom.
A = enquadramento e desenvolvimento funcional;
B = recursos intelectuais;
C = dinamismo e motivação;
D = relacionamento interpessoal.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção (EPS), bem como o sistema de classificação final (CF), incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - O júri do concurso tem a seguinte composição, sendo o primeiro vogal efectivo substituto do presidente, nas suas ausências e impedimentos:
Presidente - Rui Jorge Palma de Sousa Martins, vereador dos Serviços Municipais de Obras Municipais e Habitação, Ambiente e Transportes, Trânsito, Rede Viária e Manutenção.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Madalena Frazão Lourenço Gonçalves Ferreira, directora do Departamento Municipal de Salubridade, Espaços Verdes e Transportes.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Elisabete Pais de Carvalho, directora do Departamento Municipal de Recursos Humanos.
1.º vogal suplente - engenheira Maria do Carmo Mendes Vieira Neto Antão, chefe da Divisão Municipal de Salubridade.
2.º vogal suplente - Dr.ª Teresa Isabel Gomes Fernandes Almeida, chefe da Divisão Municipal de Pessoal.
9 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais e específicos de admissão, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local através do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, respectivamente:
9.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Exceptuando o requisito definido na alínea c) do ponto anterior, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos daqueles, desde que, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do diploma referido, se declare no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um. A falta desta declaração determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do mesmo artigo.
9.3 - Requisitos específicos - os constantes no anexo 1 ao Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, ou seja, indivíduos habilitados com a 9.º ano de escolaridade ou equiparado e ser funcionário ou agente da Administração Pública que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos respectivos serviços ou organismos, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local através do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Julho.
10 - As candidaturas deverão ser dirigidas à presidente da Câmara Municipal de Almada, formalizadas mediante requerimento modelo tipo, disponível no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça do Professor Egas Moniz, 38-E, na Cova da Piedade, 2800-063 Almada, sendo o mesmo facultado a todos os interessados. Nos requerimentos de admissão a concurso devem ser especificadas quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.
11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso);
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente as habilitações literárias, a experiência profissional detida com menção dos respectivos períodos de duração, a formação profissional que possui, indicando as acções de formação finalizadas, as entidades promotoras e respectiva duração;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence e reportada ao dia seguinte ao da publicação do presente aviso, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na função pública.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.
13 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e se o número de candidatos for superior a 100, divulgadas na 2.ª série do Diário da República. Os candidatos admitidos serão notificados da data, hora e local de realização dos métodos de selecção, nos termos da legislação em vigor.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de Dezembro de 2006. - O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Organização, Informática, Actividades Económicas e Serviços Urbanos, Carlos Manuel Coelho Revés.
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