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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA DO BISPO
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de motorista de transportes colectivos
Para os devidos efeitos, torna-se público que, de harmonia com o meu despacho de 19 de Maio de 2006, proferido no âmbito da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de motorista de transportes colectivos, pertencente ao grupo de pessoal auxiliar, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 3.ª série, nos termos da alínea a) n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, nas seguintes condições:
1 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para o lugar posto a concurso e extingue-se com o provimento do mesmo.
3 - Remuneração e condições de trabalho - de harmonia com a legislação em vigor, o vencimento é 563,36 euros, correspondente ao 1.º escalão, índice 175, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os funcionários da administração local.
4 - Conteúdo funcional - o previsto no Despacho n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
5 - O local de trabalho é no município de Vila do Bispo.
6 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:
6.1. - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho;
6.2. - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória e carta de condução adequada.
7 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - vereadora Dr.ª Maria da Graça Inácio Figueiras.
Vogais efectivos:
Chefe de Divisão de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto, Mestre Maria Genoveva Ferro Godinho, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e o motorista de transportes colectivos, António José da Costa.
Vogais suplentes:
Motorista de transportes colectivos, José da Glória Tomé Correia, e o motorista de transportes colectivos, Manuel Tomé Amores da Glória.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, o qual pode ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente e Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Largo do Município, 8650-407 Vila do Bispo, em impresso próprio fornecido pela Secção de Expediente e Recursos Humanos, ou de acordo com modelo abaixo indicado:
«... (nome completo), ... (estado civil), filho de ... e de ..., nascido em ... de ... de ..., natural de ..., freguesia de ..., concelho de ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de ..., residente em ... (morada e código postal), telefone ..., contribuinte fiscal n.º ... (habilitações literárias), com a profissão de ..., vem requerer a admissão ao concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de motorista de transportes colectivos, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Mais declara (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual, todavia, só será tido em consideração pelo júri se devidamente comprovado).
Pede deferimento.
(localidade e data).
(assinatura).»
9 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação: fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia da carta de condução, certificado de habilitações literárias ou fotocópia, curriculum vitae, detalhado, datado e assinado e comprovativos da(s) situação(ões) que descrevem.
10 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso, com excepção do certificado de habilitações literárias, se os candidatos declararem, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. As falsas declarações feitas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de elementos complementares de prova.
12 - Métodos de selecção - na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos de selecção: prova prática de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional, sendo-lhes atribuída a cada um deles uma classificação de 0 a 20 valores:
12.1 - Prova prática de conhecimentos terá a duração de quarenta e cinco minutos, e constará de exercícios práticos relacionados com o conteúdo funcional da categoria.
12.2 - Avaliação curricular, destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do presente concurso, sendo considerados e ponderados os seguintes factores: as habilitações académicas e a experiência profissional e a formação profissional.
12.3 - Entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
13 - Na classificação final, adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da fórmula definida pelo júri:
CF = (PC + AC + EP)/3
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
EP = entrevista profissional.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação dos métodos de selecção a aplicar, bem como do sistema de classificação final, constam da acta de reunião do júri do concurso, datada de 17 de Novembro de 2006, que será facultada aos candidatos que a solicitem.
15 - Marcação dos métodos de selecção - a data e o local da aplicação dos métodos de selecção serão definidos oportunamente e comunicados aos candidatos em tempo útil por carta registada.
16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta dos interessados, no átrio do edifício dos Paços do Concelho ou enviadas para publicação no Diário da República, 3.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
19 - Em tudo o mais não previsto, o concurso reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.
23 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.
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