Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2146/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, e pelos despachos MOPTC n.os 8-XII/95, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 31 de Março, e SEOP 10 902/99, de 14 de Maio, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos terrenos constantes das plantas parcelares e respectivos mapas de expropriação relativos à nova travessia sobre o Tejo, em Lisboa - acesso sul (inclui área de serviço) do quilómetro 13+132 ao quilómetro 16+000.
Pelos fundamentos contidos no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 168/94, de 15 de Junho, e no uso da competência que me foi dada pelo despacho n.º 12 403/2002 (2.ª série) (Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002), do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, rectifico o despacho declarando
a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto de Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, e capítulo V da base de concessão, aprovado pelo referido Decreto-Lei n.º 168/94, aprovando a eliminação da expropriação das parcelas n.os 14.13 S e 15.11, de acordo com as plantas parcelares EC3/DX 7004 R-D e EC3/DX 7005 R-E, aprovadas por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas de 2 de Outubro de 2002.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela LUSOPONTE - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A., de acordo com a base XXVI, n.º 2, da concessão e do disposto no artigo 13.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro.
5 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José Luís Campos Vieira de Castro.
Mapa de expropriações - Margem sul
Alteração
(Quilómetro 13+132 a quilómetro 16+000)
Nova travessia rodoviária sobre o Tejo em Lisboa.
Acesso sul (inclui área de serviço).
$P (Quilómetro 14+600,000 a quilómetro 16+000,000)
Acesso sul.
