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Ato Original
Despacho n.º 2726/2010
Considerando que:
a) A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que estabeleceu os novos regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR), revogou expressamente o Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de Julho o qual regulava o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal:
b) Através da portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na sequência da LVCR, foi fixado um novo regime de procedimento concursal que veio substituir o anteriormente previsto no Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de Julho, reformulando-se profundamente toda a tramitação:
c) Na vigência do anterior regime o Instituto Politécnico de Lisboa, através do Despacho n.º 5606/2006 (2.ª série), estabeleceu regras objectivas quanto ao modo de realização das provas de conhecimentos e das entrevistas, dando particular ênfase aos aspectos da transparência e da igualdade entre os candidatos que se submetem aos concursos abertos pelo Instituto;
d) Considerando que há toda a conveniência para o interesse público em manter as mesmas regras previstas para a realização das provas de conhecimentos e entrevistas neste novo regime por não colidirem com os mecanismos legais que lhe servem de suporte;
e) A experiência colhida na aplicação destas regras a inúmeros concursos ao longo dos últimos anos aconselha a introdução de um pequeno ajustamento no que diz respeito à divulgação das orientações da resposta às perguntas formuladas, bem como à possibilidade dos candidatos consultarem durante as provas a legislação pertinente.
Ao abrigo das competências que me estão conferidas pela alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/ 2007 de 10 de Setembro e alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do IPL (Despacho Normativo n.º 20/2009, de 13 de Maio), havendo dúvidas, no ponto de vista jurídico, quanto à caducidade de ou não do regulamento contido no despacho no 5606/2006 (2.ª série) face às alterações legislativas operadas por força da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, determino o seguinte:
1 - Mantém-se em vigor o regulamento das provas de conhecimentos e das entrevistas profissionais de selecção nos concursos para a selecção de pessoal não docente no âmbito do Instituto Politécnico de Lisboa com as necessárias adaptações e em tudo o que não contrariar o regime definido pela Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e pela portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
2 - O artº. 3.º do regulamento passa a ter a seguinte redacção:
"Artº. 3.º
Prova de conhecimento
1 - A realização da prova de conhecimentos, sob a forma escrita ou oral, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Nos termos da lei, a prova de conhecimentos incide sobre os conteúdos dos programas previamente aprovados, devendo abranger matérias relativas aos conhecimentos gerais e específicos fixados para cada categoria e área de recrutamento implicadas no respectivo concurso;
b) Os júris designados para cada concurso deverão elaborar e aprovar, na reunião em que forem definidos os métodos e critérios de selecção, um conjunto de questões que se enquadrem nos conteúdos dos programas, com pelo menos o triplo do número das perguntas que irão constar da prova que deverá ter um mínimo de 5 questões.
c) As questões referidas na alínea anterior deverão ser dadas a conhecer aos candidatos admitidos aquando da sua notificação do dia, local e hora da realização da prova e divulgadas no sítio do IPL na Internet, no espaço nele criado para esse efeito;
d) No dia da prova e antes da sua realização, o júri promove, em acto público previamente anunciado aos candidatos, um processo de sorteio das perguntas objecto de resposta por parte dos candidatos, até ao número que tiver sido fixado, de entre as que constam do elenco divulgado;
e) A prestação das provas é efectuada sem recurso a consulta, excepto no que diz respeito à legislação recomendada pelo júri.
f) A classificação obtida na prova deverá ser divulgada aos candidatos antes da realização da entrevista profissional de selecção, caso esta conste como método de selecção.
2 - No caso de concurso para categoria cujas funções sejam de natureza eminentemente prática, designadamente para as categorias da carreira de operário, a prova de conhecimentos revestirá a forma prática, devendo o júri do concurso aplicar os procedimentos fixados no número anterior com as necessárias adaptações."
3 - O presente despacho aplica-se a todos os concursos, mesmo aos que já tenham sido abertos mas não concluídos, devendo, repetirem-se as provas de conhecimento, se for o caso, nos moldes definidos no regulamento anexo ao Despacho n.º 5606/2006 (2.ª série) com as alterações agora introduzidas.
4 - O presente despacho entra imediatamente em vigor após a sua assinatura.
Lisboa em, 19 de Novembro de 2009. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.
202882412
