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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMELA
Aviso
1 - Faz-se público que, de acordo com o constante no meu despacho datado de 20 do corrente, proferido no uso da competência que me foi delegada pela presidente da Câmara, pelo despacho n.º 42/2005, proferido no dia 3 de Novembro de 2005, e nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para:
1.1 - Porta-miras - operário(a) (processo n.º 19.02/P/DIP/DRH/2006) - um lugar;
1.2 - Técnico(a) profissional de construção civil de 2.ª classe (processo n.º 20.02/P/DIP/DRH/2006) - um lugar;
1.3 - Cabouqueiro(a) operário(a) (processo n.º 21.02/P/DIP/DRH/2006) - um lugar.
2 - Validade dos concursos - os concursos indicados são válidos para os lugares indicados e para as vagas que venham a ocorrer no prazo de seis meses, a contar da data da publicação das listas de classificação final.
3 - Condições de admissão ao concurso - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos, dirigido à vereadora com competência delegada na área dos recursos humanos, entregue pessoalmente naquele departamento, sito na Rua de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 39-A, 1.º, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.
Do requerimento deve constar:
4.1 - Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissão do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte).
4.2 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado.
4.3 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 4 deste aviso, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.
Relativamente à alínea c) os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão, documento de habilitações literárias, devidamente comprovado por fotocópia simples e legível de documento autêntico ou autenticado.
4.4 - Os candidatos podem, ainda, especificar e comprovar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:
4.5 - Curriculum vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, onde constem, designadamente, as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena de os mesmos não serem considerados.
4.6 - Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
5 - Habilitações literárias:
5.1 e 5.3 - Porta-miras - operário(a) e cabouqueiro(a) operário(a) - escolaridade obrigatória e formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover ou experiência profissional adequada de duração não inferior a um ano; escolaridade obrigatória, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de Dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 inclusive, e sendo, nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no 1.º ano do ensino básico no ano lectivo de 1987/1988 e nos anos subsequentes.
5.2 - Técnico(a) profissional de construção civil de 2.ª classe - titulares de um dos cursos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, adequado ao respectivo conteúdo funcional.
6 - Métodos de selecção:
6.1 - Porta-miras operário(a) - prova teórica de conhecimentos gerais, prova prática de conhecimentos específicos e avaliação curricular.
As provas teóricas de conhecimentos gerais serão de forma oral, as quais terão a duração máxima de trinta minutos, e as provas de conhecimentos específicos serão de natureza prática, as quais terão a duração máxima de trinta minutos, sendo cada uma delas de carácter eliminatório de per si.
Prova teórica de conhecimentos gerais:
Carta Deontológica - Resolução de Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 18 de Janeiro);
Regime Jurídico de Férias Faltas e Licenças (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações dadas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio);
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro).
Prova de prática de conhecimentos específicos:
Identificação, manuseamento e posicionamento de equipamento para marcação de alinhamento;
6.3 - Cabouqueiro(a) operário(a) - prova teórica de conhecimentos gerais, prova prática de conhecimentos específicos e avaliação curricular.
As provas teóricas de conhecimentos gerais serão de forma oral, as quais terão a duração máxima de trinta minutos, e as provas de conhecimentos específicos serão de natureza prática, as quais terão a duração máxima de trinta minutos, sendo cada uma delas de carácter eliminatório de per si.
Prova teórica de conhecimentos gerais:
Carta Deontológica - Resolução de Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 18 de Janeiro);
Regime Jurídico de Férias Faltas e Licenças (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações dadas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio);
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro).
Prova de prática de conhecimentos específicos:
Abertura de uma vala;
Identificação e utilização de ferramentas, materiais e equipamento de protecção individual.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores: habilitações académicas de base, formação profissional e experiência profissional.
Na classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PCG + PCE + AC)/3
em que:
CF = classificação final;
PCG = prova teórica de conhecimentos gerais;
PCE = prova prática de conhecimentos específicos;
AC = avaliação curricular.
6.2 - Técnico(a) profissional de construção civil de 2.ª classe - prova teórica de conhecimentos e avaliação curricular.
A prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com resposta de escolha múltipla, com duração máxima de cento e vinte minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.
Programa da prova:
Conhecimentos gerais:
Carta Deontológica - Resolução de Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
Regime Jurídico de Férias Faltas e Licenças (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações dadas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio);
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro);
Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações dadas pela Lei n.º 5-A/2002, de 18 de Janeiro);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro).
Conhecimentos específicos:
Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto - Sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 159/2000, de 27 de Julho, e pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro - Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas;
Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro - estabelece as regras gerais de Planeamento, Organização e Coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros de construção e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis;
Decreto-Lei n.º 73/73, de 28 de Fevereiro - qualificação dos técnicos responsáveis pelas propostas de obras sujeitas a licenciamento;
Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio - normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, para melhoria da acessibilidade condicionada;
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 117/2001, de 4 de Abril, e pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro;
Plano Director Municipal de Palmela, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 9 de Julho, alterado pela Declaração n.º 185, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 17 de Junho de 2002.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores - habilitações académicas de base, formação profissional e experiência profissional.
Na classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (/PC + AC)/2
em que:
CF = classificação final;
PC = prova teórica de conhecimentos;
AC = avaliação curricular.
7 - Nas provas escritas é permitida a consulta à legislação que consta do presente aviso de abertura, da qual os candidatos deverão encontrar-se munidos.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
9 - Local de trabalho será na área do município.
10 - Remuneração mensal:
10.1 - Porta-miras - operário(a) e 10.3 - cabouqueiro(a) operário(a) - índice 137, escalão 1, a que corresponde 441,03 euros, do novo sistema retributivo;
10.2 - Técnico(a) profissional de construção civil de 2.ª classe - operário(a) - índice 199, escalão 1, a que corresponde 640,62 euros, do novo sistema retributivo.
11 - Os lugares a prover destinam-se aos seguintes serviços:
11.1 - Porta-miras - operário(a) - Departamento de Gestão Urbanística;
11.2 - Técnico(a) profissional de construção civil de 2.ª classe, e cabouqueiro(a) operário(a) - Departamento de Ambiente e Infra-Estruturas.
12 - Constituição dos júris:
12.1 - Porta-miras - operário(a):
Presidente do júri - Jorge Manuel Branco Martinho, director de Departamento de Gestão Urbanística.
Vogais efectivos:
Rui Jorge de Matos Farinha, chefe de Divisão de Gestão de Pinhal Novo, e Paulo José do Carmo Carolino, técnico profissional de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
António Ângelo Caeiro Paula Santos, chefe de Divisão de Loteamentos, e Deolinda Maria Reis Prata Fidalgo, assistente administrativo especialista.
12.2 - Técnico(a) profissional de construção civil de 2.ª classe, e 12.3 - cabouqueiro(a) operário(a):
Presidente do júri - João Carlos Alves Faim, director de Departamento de Ambiente e Infra-Estruturas.
Vogais efectivos:
Luís António da Costa Benzinho, chefe de Divisão de Águas de Abastecimento e Residuais, e João Manuel Gaboleiro Romão, chefe de Secção de Recrutamento e Mobilidade.
Vogais suplentes:
Aida Cristina Militão Soares, técnica superior engenheira do ambiente de 1.ª classe, e Alexandra Maria Rocha Fernandes Conduto, técnico profissional principal.
Os presidentes dos júris serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos primeiros vogais efectivos.
13 - As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública.
14 - As relações de candidatos admitidos e as listas de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos ou, se for caso disso, publicadas na 3.ª série do Diário da República.
15 - Fundamentação legal - as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
16 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da lei.
17 - Conteúdo funcional:
17.1 - Porta-miras - operário(a) - as funções descritas no despacho n.º 4/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 6 de Abril de 1989.
17.2 - Técnico(a) profissional de construção civil de 2.ª classe - as funções descritas no Despacho n.º 1/90, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 27 de Janeiro.
17.3 - Cabouqueiro(a) operário(a) - as funções descritas no Despacho n.º 4/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 6 de Abril de 1989.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo, ainda, mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem funções de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.
24 de Julho de 2006. - A Vereadora, com competência delegada na área de Recursos Humanos, Adília Candeias.
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