Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 588/2003. - O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, permite, mediante a verificação de determinadas condições, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não providos na carreira de motorista.
O Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes dispõe de um contingente de três viaturas e de três lugares de motorista no seu quadro de pessoal, dos quais apenas um se encontra preenchido, sem que seja previsível, a curto prazo, o seu total preenchimento, estando no entanto prevista a abertura de novo concurso.
Assim, nos termos do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e sob proposta da presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, determina-se o seguinte:
1 - É concedida permissão genérica para a condução das viaturas do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes à sua presidente, conselheira engenheira Natércia Magalhães Rego Cabral, e ao seu vice-presidente, conselheiro engenheiro Licínio Mário Pereira Martins.
2 - A permissão genérica conferida pelo presente despacho rege-se pelas normas do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, caducando, relativamente a cada um dos dirigentes referidos no número anterior, na data do termo das funções em que se encontram investidos.
23 de Março de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira.
