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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9311/2003 (2.ª série). - Os sectores têxtil, do vestuário e do calçado têm uma longa tradição na nossa estrutura industrial, sendo, no seu conjunto, responsáveis por cerca de 25% das exportações portuguesas e assumindo-se como o maior empregador nacional. Esta importância tem-se mantido nas últimas décadas, não obstante as significativas alterações entretanto ocorridas no quadro competitivo.
O aprofundamento daquelas transformações, conjugado com o anunciado alargamento da União Europeia a vários países da Europa Central e de Leste e com a liberalização em curso no seio da Organização Mundial do Comércio, terá implicações em larga escala nas estratégias empresariais, nas suas decisões de localização e investimento e nos fluxos comerciais. Este conjunto de mudanças estruturais tem vindo a conjugar-se, mais recentemente, com uma conjuntura económica particularmente difícil, que se traduz numa significativa retracção da procura e do investimento ao nível mundial.
Dada a importância que aquelas indústrias têm para a economia portuguesa, torna-se necessária uma acção concertada do Governo e dos agentes económicos tendo em vista potenciar os factores de competitividade daqueles sectores de actividade. Decidiu, por isso, o Governo, adoptar um projecto específico, o Projecto Dínamo - Dinamização da Moda, cujo objectivo primordial consiste em conceber e promover acções que contribuam para uma efectiva melhoria do desempenho competitivo das empresas dos sectores têxtil, vestuário e calçado da economia portuguesa, capazes de reposicionarem os referidos sectores na respectiva cadeia de valor.
Atendendo à importância e diversidade das acções que deverão dar concretização ao Projecto Dínamo, considera-se adequado estabelecer o quadro de acção a desenvolver e designar um responsável pela sua condução, pelo que se determina e seguinte:
1 - A primeira fase do Projecto Dínamo desenrolar-se-á num prazo de seis meses, culminando com a apresentação do conjunto de iniciativas que contribuam eficazmente para o reposicionamento estratégico dos sectores têxtil, vestuário e calçado no curto/médio prazo.
2 - A concretização do Projecto Dínamo deverá prosseguir os seguintes objectivos principais:
No curto/médio prazo, a melhoria da posição competitiva das actuais actividades de produção, através do desenvolvimento de soluções de resposta rápida e da promoção de acções de consolidação e de cooperação interempresarial;
No médio/longo prazo, a criação de vantagens competitivas sustentadas, com a evolução para áreas de maior valor acrescentado e o desenvolvimento das competências que as possam suportar, através do incentivo ao investimento na criação e reconhecimento de marcas, no design e no retalho, fomentando também a formação, a investigação e o desenvolvimento.
3 - No final do prazo previsto no n.º 1 do presente despacho deverão ser propostas formas de acompanhamento das acções e iniciativas lançadas ou a lançar, com vista não só à sua monitorização, como a avaliações subsequentes dos resultados alcançados e dos impactes obtidos.
4 - É designado como responsável do Projecto Dínamo o Dr. Manuel Carlos Costa da Silva.
5 - O responsável do Projecto Dínamo exercerá a sua actividade sob coordenação do Ministro da Economia, em articulação com o encarregado de missão para o Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos, nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2003, de 20 de Fevereiro, Prof. Daniel Bessa, e ainda com as associações empresariais representativas dos sectores abrangidos.
6 - O enquadramento da actividade do responsável do Projecto Dínamo deverá ser objecto de contratualização entre este e o CEDINTEC, devendo as despesas decorrentes ser enquadradas no âmbito do sistema de financiamento do PRASD.
29 de Abril de 2003. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
