Dá nova redacção ao § único do artigo 36.º (conselho administrativo da 3.ª Direcção Geral) do regulamento para o serviço do Ministério da Guerra, aprovado pelo decreto n.º 17320
Determina que deixem de ter aplicação aos vinhos de chão rijo as disposições do decreto n.º 21455, que regulam o uso da marca de garantia e certificado de origem e obrigam ao estágio em adega, sempre que os seus detentores assim o declarem perante a fiscalização do Govêrno junto da Adega Regional de Colares
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência