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Ato Original
Despacho n.º 25 302/2005 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 15 186/2005 (2.ª série), de delegação de competências do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 20 de Junho de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de Julho de 2005, e nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, decido delegar e subdelegar nos directores dos centros de saúde a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da sua unidade orgânica:
1 - Delegações genéricas:
1.1 - A direcção de instrução de todos os processos das respectivas áreas;
1.2 - Autorização de assinatura de correspondência de expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção da destinada às direcções-gerais, gabinetes de membros do Governo e Provedor da Justiça.
2 - Subdelegações genéricas:
2.1 - Justificar as faltas ao serviço do pessoal de cada uma das suas unidades orgânicas ou áreas de responsabilidade;
2.2 - Considerar as regalias previstas no artigo 148.º e as dispensas previstas no artigo 73.º da Lei n.º 35/2004, 29 de Julho, que regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho, aos funcionários e agentes que reúnam as condições para serem considerados trabalhadores-estudantes;
2.3 - Conceder as dispensas previstas no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio, que republica a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril;
2.4 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando notificados nos termos da lei do processo;
2.5 - Autorizar o gozo de férias e aprovar o respectivo plano anual;
2.6 - Mandar verificar situações de doença, nos termos legais em vigor;
2.7 - Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 2500, dentro dos limites orçamentais fixados;
2.8 - Autorizar as requisições do transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o recurso a passes ou assinaturas de transportes públicos, bem como o automóvel de aluguer, nos termos das disposições legais em vigor;
2.9 - Visar os boletins itinerários a remeter à sede mensalmente, confirmando a natureza do serviço e as despesas apresentadas, tendo sempre em consideração as normas em vigor sobre esta matéria;
2.10 - Adoptar os horários de trabalho que se mostrem mais adequados ao funcionamento dos serviços, dentro dos condicionalismos legais, os quais serão sempre homologados pelo coordenador;
2.11 - Autorizar a celebração de contratos de seguro relativos aos POCS;
2.12 - Confirmar e visar os pedidos de reembolso de despesas com assistência médica e medicamentosa no recurso à medicina privada, bem como transportes, antes de remetidos à sede para processamento e pagamento;
2.13 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização dos equipamentos afectos ao centro de saúde, incluindo a transferência de material para e entre as diversas extensões do centro de saúde, sendo obrigatória a sua comunicação aos serviços competentes da Sub-Região de Saúde;
2.14 - Autenticar o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro;
2.15 - Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, carecendo sempre esta movimentação de duas assinaturas;
2.16 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pela própria natureza das funções de pessoal;
2.17 - Exarar nos processos que correm pelos serviços que dirigem os despachos exigidos pelo seu desenvolvimento normal subsequentes às decisões do coordenador sub-regional;
2.18 - Efectuar a colocação ou deslocação de funcionários ou agentes na área de intervenção do respectivo centro de saúde;
2.19 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.
3 - Os poderes atribuídos pelo presente despacho são conferidos aos seguintes directores de centro de saúde produzindo efeitos desde 17 de Agosto de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos funcionários referidos:
Centro de Saúde de Belmonte - Dr. Manuel Tomás Geraldes;
Centro de Saúde de Castelo Branco - Dr. Jorge Manuel Cardoso Gouveia;
Centro de Saúde da Covilhã - Dr. Manuel Augusto Gomes Assunção;
Centro de Saúde do Fundão - Dr. José Manuel Neves Costa;
Centro de Saúde de Idanha-a-Nova - Dr. Pedro Carreira Henriques;
Centro de Saúde de Oleiros - Dr. Luís Manuel Gomes Fernandes;
Centro de Saúde de Penamacor - Dr.ª Sílvia Maria Jesus Lília Costa Sousa Pires Robalo;
Centro de Saúde de Proença-a-Nova - Dr. António Alberto Silva Paisana;
Centro de Saúde da Sertã - Dr. José Tavares Fernandes;
Centro de Saúde de Vila de Rei - Dr. Fernando Jorge Rodrigues da Cruz;
Centro de Saúde de Vila Velha de Ródão - Dr.ª Maria José Carvalho Pimenta.
23 de Novembro de 2005. - A Coordenadora, Ana Maria Geraldes Correia.
