Isenta da dedução de 10 por cento, nos termos do artigo 13.º do decreto-lei n.º 22789, a verba destinada a rações de forragens para os solípedes da guarda nacional republicana
Permite que não fiquem sujeitas à dedução de 10 por cento, a que se refere o artigo 13.º do decreto-lei n.º 22789, diversas verbas consignadas a despesas do Conselho de Administração de Jogos
Reforça, por transferência de verba, as dotações consignadas a obras na Direcção dos Serviços de Electricidade e Comunicações e suas dependências e para instalações eléctricas e correspondentes trabalhos, etc.
Autoriza o Ministério das Obras Públicas e Comunicações a celebrar acordos com as companhias de cabos submarinos Western Union Telegraph, Deutsche Atlantische Telegraphen Gesellschaft e Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini (Italcable) para modificação dos contratos actualmente existentes entre o Govêrno e essas companhias
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços de Exploração Eléctrica
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil