Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7682-D/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto para a Construção Rodoviária de 14 de Dezembro de 2002, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações da parcela n.º 6.15, necessária à construção da obra da variante à EN 14 - Celeirós-Braga entre o quilómetro 2+900 e o quilómetro 5+200, com início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 3527/2002 (2.ª série), de 29 de Janeiro, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 2002, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela de terreno necessária à execução da obra da variante à EN 14 - Celeirós-Braga entre o quilómetro 2+900 e o quilómetro 5+200, identificada no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre ela incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto para a Construção Rodoviária.
26 de Março de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.
