Torna extensivas ao director geral dos serviços de censura, aos presidentes das comissões de Lisboa e Pôrto e aos dois adjuntos do director geral as disposições do decreto n.º 16456 (continuação do abono de todos os vencimentos e gratificações que recebiam à data da sua nomeação)
Substitue o n.º 4.º da portaria n.º 7849, que regula, de forma a facilitá-los, os pagamentos aos desempregados subsidiados pelo Comissariado do Desemprêgo que se encontram ao serviço de vários organismos públicos do País
Autoriza a Casa do Douro a consignar ao pagamento dos empréstimos e seus encargos efectuados com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência o fundo de crédito resultante da aplicação da taxa mínima a que se refere o artigo 58.º e seus parágrafos do decreto n.º 21883 e o produto da venda dos seus vinhos e aguardentes
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral (Estado Maior do Exército)
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência