Proíbe, emquanto se não tiverem vendido os das colheitas anteriores, a compra e venda e o trânsito de vinhos comuns ou de pasto, da colheita de 1934, produzidos nas regiões demarcadas de vinhos verdes, dos vinhos do Dão e na área da Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal
Autoriza a direcção da Federação Nacional dos Produtores de Trigo a prestar à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência as garantias exigidas por esta instituïção para realizar empréstimos para compra de trigos e permite ao Govêrno avalizar uma parte da operação que vier a efectuar-se para aquisição da colheita de 1934
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria