Relacionados
Ato Original
Despacho conjunto n.º 301/2003. - Considerando que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, e pelo despacho n.º 18 485/2002, da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2002, foi Vítor Ricardo Venâncio Cardoso afecto ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração Pública:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, determina-se:
1 - A integração do funcionário em lugar a acrescer automaticamente ao quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice
Vítor Ricardo Venâncio Cardoso ... Técnica superior. ... Técnico superior de 2.ª classe. ... 1/400
2 - A integração produz efeitos à data do início de funções.
14 de Março de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, Manuel Gameiro.
