Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6409/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, atento o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 195, de 24 de Agosto de 2002, delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Dr. Adão José Fonseca Silva, a minha competência própria para a atribuição de telefones móveis para uso oficial e para a fixação do limite mensal dos respectivos encargos.
10 de Março de 2003. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.
